Publicado no DOE - PB em 3 out 2026
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, para regulamentar as alterações relativas à NFCom promovidas pelo Ajuste SINIEF Nº 39/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 39/26,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 260-C do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 260-C. A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFCom são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - da NFCom (Ajuste SINIEF 39/26).”.
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS - RI- CMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
“§ 5º Relativamente aos regimes especiais concedidos com fundamento no § 4º deste artigo, o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3º poderá ser postergado, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, para data não posterior a 1º de janeiro de 2027, aplicando-se exclusivamente ao ICMS, desde que (Ajuste SINIEF 39/26):
I - o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em julho de 2026, esteja emitindo NF- Com na proporção mínima de 80% (oitenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente; e
II - permaneça observado o disposto no inciso II do § 4º deste artigo.”;
II - § 2º ao art. 260-C, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
“§ 2º A versão online do MOC da NFCom a ser utilizada será a disponibilizada, em meio eletrônico, pelo Estado do Paraná (Ajuste SINIEF 39/26).”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I - retroativos a 1º de agosto de 2026, em relação ao inciso I do art. 2º;
II - a partir de 1º de novembro de 2026, em relação aos demais dispositivos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador