Portaria DETRAN Nº 1710 DE 02/10/2026


 Publicado no DOE - MG em 3 out 2026


Prorroga a suspensão do recebimento de novos requerimentos de credenciamento de Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV) instituída pela Portaria DETRAN Nº 79/2026, e dá outras providências.


O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Estadual nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, e os incisos V e VII do art. 6º do Decreto Estadual nº 49.225, de 8 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 22 e no art. 115 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no art. 8º da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, e no Decreto Estadual nº 49.182, de 20 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO que a Portaria DETRAN nº 079, de 20 de janeiro de 2026, suspendeu temporariamente o recebimento de novos requerimentos de credenciamento de EPIV, medida prorrogada pelas Portarias DETRAN nº 0310, de 18 de março de 2026, nº 0534, de 29 de abril de 2026, e nº 1040, de 3 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que o credenciamento de EPIV pressupõe capacidade de vistoria e fiscalização das instalações, dos equipamentos e do processo produtivo, nos termos do inciso III do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 969, de 2022, e que o universo atual supera 950 empresas credenciadas, distribuídas pelo território do Estado;

CONSIDERANDO que a Gerência de Credenciamento, integrante da estrutura orgânica estabelecida pelo Decreto Estadual nº 49.225, de 2026, está em processo de estruturação;

CONSIDERANDO que está em desenvolvimento pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge o sistema de gestão e fiscalização das EPIV, com conclusão estimada para janeiro de 2027, estimativa sujeita a revisão em razão de ajustes técnicos identificados na fase de testes, e que a padronização dos procedimentos de credenciamento, controle, gestão e fiscalização das EPIV depende de sua implantação;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogada até 30 de dezembro de 2026 a suspensão do recebimento de novos requerimentos de credenciamento de Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – EPIV prevista no art. 1º da Portaria DETRAN nº 079, de 20 de janeiro de 2026.

§ 1º – O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante ato motivado do Diretor-Geral, instruído com relatório da Diretoria de Veículos sobre o estágio de implantação do sistema e de estruturação da Gerência de Credenciamento.

§ 2º – O ato de prorrogação de que trata o § 1º será publicado antes do termo final previsto no caput.

Art. 2º – O período de suspensão poderá ser encerrado antes do termo final, por ato do Diretor-Geral, uma vez concluídas as providências que fundamentaram a medida e asseguradas as condições necessárias à retomada dos credenciamentos.

Art. 3º – A suspensão de que trata o art. 1º não se aplica aos requerimentos de credenciamento de EPIV para instalação de estabelecimento em município que não possua Estampadora de Placas de Identificação Veicular credenciada.

§ 1º – A inexistência de EPIV credenciada no município será verificada na data do protocolo do requerimento.

§ 2º – O Detran-MG publicará em seu sítio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, a relação dos municípios sem EPIV credenciada, que será atualizada periodicamente.

§ 3º – Os requerimentos de que trata o caput poderão ser apresentados por qualquer interessado e serão analisados em ordem cronológica de protocolo, observados os requisitos previstos na Resolução CONTRAN nº 969, de 2022, e na regulamentação estadual.

§ 4º – Durante o período de suspensão, é vedada a transferência, para outro município, do estabelecimento credenciado na forma deste artigo.

Art. 4º – Ficam preservados os credenciamentos vigentes, sem prejuízo das atividades de fiscalização das Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – EPIV.

Parágrafo único – A suspensão de que trata o art. 1º não alcança:

I – os processos com pré-cadastro concluído antes de 21 de janeiro de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria DETRAN nº 079, de 2026;

II – os pedidos de renovação e de alteração cadastral das EPIV credenciadas, exceto a abertura de nova unidade e a transferência de estabelecimento para outro município.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José dos Passos Teixeira de Andrade

Diretor-Geral

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG