Publicado no DOE - MG em 3 out 2026
Fixa os preços públicos do registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos e da modificação do registro, executados pelas empresas registradoras credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 22, incisos III e X, e no art. 129-B, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, no art. 79, inciso II e § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 13 e 24 da Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, com a redação dada pela Resolução Contran nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo SEI nº 1500.01.0033078/2026-04;
CONSIDERANDO que compete ao órgão executivo de trânsito do Estado estabelecer os custos relativos ao registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo e definir o valor da contratação das empresas registradoras credenciadas, nos termos do art. 24 e parágrafo único da Resolução Contran nº 807/2020;
CONSIDERANDO que, no credenciamento com seleção a critério de terceiros, o valor da contratação deve ser previamente definido pela Administração, em condições padronizadas e idênticas para todos os credenciados, nos termos do art. 79, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a instituição credora escolhe livremente a empresa registradora credenciada e responde por sua remuneração, nos termos do art. 13 da Resolução Contran nº 807/2020;
CONSIDERANDO o dever de fixação do preço público do registro de contratos pelo órgão executivo de trânsito, observada a modicidade tarifária, reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Denúncia nº 1.054.154 e no Recurso Ordinário nº 1.161.149;
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 01/2026, que remete a esta Portaria a fixação dos preços públicos do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria fixa os preços públicos devidos pelas instituições credoras às empresas registradoras credenciadas nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2026, pela prestação dos serviços de:
I – registro eletrônico de contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor; e
II – modificação do registro eletrônico do contrato.
Parágrafo único. Os valores fixados nesta Portaria constituem o valor da contratação para os fins do art. 79, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 24, parágrafo único, da Resolução Contran nº 807/2020.
Art. 2º Ficam fixados os seguintes preços públicos:
I – registro eletrônico de contrato: 38 (trinta e oito) UFEMG por registro, assim entendido o registro do contrato relativo a cada veículo objeto da garantia; e
II – modificação do registro eletrônico de contrato, assim entendida a modificação substancial definida no Termo de Referência do Edital: 19 (dezenove) UFEMG por modificação.
§ 1º A baixa do registro não será objeto de cobrança.
§ 2º Os preços fixados neste artigo são únicos e obrigatórios para todas as empresas credenciadas, vedada a cobrança de qualquer outro valor pelas atividades de registro, modificação e baixa, inclusive tarifas de adesão, manutenção, integração ou pacote, bem como a concessão de desconto, rebate, bonificação ou vantagem, direta ou indireta, que resulte em preço diverso.
Art. 3º Os preços públicos remuneram exclusivamente o serviço prestado pela empresa registradora credenciada e não incluem a Taxa de Segurança Pública prevista nos itens 4.10 e 4.11 da Tabela D da Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que será cobrada da instituição credora em rubrica própria e destacada.
Parágrafo único. A Taxa de Segurança Pública recolhida por intermédio da empresa credenciada não constitui receita, faturamento ou remuneração desta.
Art. 4º O valor em reais dos preços públicos corresponde ao da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG vigente na data da operação, arredondado ao centavo.
Parágrafo único. O DETRAN-MG divulgará no Portal do Trânsito de Minas Gerais, no início de cada exercício, o valor em reais dos preços públicos, calculado com a UFEMG vigente.
Art. 5º Os preços públicos fixados nesta Portaria aplicam-se a todas as operações realizadas após decorridos 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital de Credenciamento nº 01/2026, inclusive pelas empresas credenciadas com base na Portaria DETRAN-MG nº 987, de 21 de outubro de 2021, independentemente das condições de preço pactuadas em contratos firmados com instituições credoras.
Art. 6º Os preços públicos serão reavaliados a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou antes, diante de fato relevante, mediante nova pesquisa de preços, podendo ser revistos quando necessário.
Parágrafo único. Eventual revisão será formalizada por portaria do DETRAN/MG, publicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data a partir da qual os novos preços serão aplicados, preservadas as operações já realizadas.
Art. 7º A cobrança de valor diverso dos preços fixados nesta Portaria, bem como a cobrança ou concessão de vantagem vedada no art. 2º, § 2º, sujeitará a empresa credenciada às consequências previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2026 e em seu Termo de Referência, inclusive às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da restituição à instituição credora de eventual diferença cobrada a maior.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à aplicação dos preços, o disposto no art. 5º. José dos Passos Teixeira de Andrade
Diretor-Geral
Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG