Decreto Nº 19768 DE 30/09/2026


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 1 out 2026


Altera o Decreto Nº 17026/2018, que regulamenta a Lei Nº 5492/1988, que instituiu o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI).


O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – Os §§ 3º e 6º do art. 12 do Decreto nº 17.026, de 29 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – (...)

§ 3º – Em caso de discordância quanto ao deferimento parcial ou ao indeferimento do pedido, observar-se-á o seguinte:

I – na hipótese de reclamação exclusivamente relativa ao valor venal apurado pela autoridade fazendária, os termos da reclamação apresentada inicialmente deverão ser ratificados, podendo ser apresentados novos elementos e provas de suas alegações, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação a que se refere o inciso II do § 2º, para encaminhamento do processo ao Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – Cart-BH;

II – nas demais hipóteses de reclamação, o processo será encaminhado ao Cart-BH, independentemente de ratificação, para prosseguimento do contencioso.

(...)

§ 6º – O transcurso do prazo previsto no inciso I do § 3º sem a ratificação da reclamação apresentada implicará a desistência tácita do pedido de revisão de lançamento e o arquivamento do processo instaurado.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte