Instrução Normativa SAT Nº 6 DE 30/09/2026


 Publicado no DOE - BA em 1 out 2026


Altera a Instrução Normativa Nº 4/2009, para incluir produtos nos itens relativos a refrigerantes e água mineral, com os respectivos valores de pauta fiscal.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11 e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:

“Fabricante Marca - Embalagem Volume PMPF R$
Coroa Água Aromatizada Campinho PET 500 ml com gás (todos) 2,80
Indaiá Bulnez PET 2000 ml (todos) 4,57

2 - Ficam incluídos no item “5.16 ÁGUA MINERAL” da Instrução Normativa nº nº 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:

“Fabricante Marca - Embalagem Volume PMPF R$
Coroa Campinho lata 355 ml sem gás 3,50
Coroa Campinho lata 355 ml com gás 4,50”;

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 30 de setembro de 2026.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária