Publicado no DOE - BA em 1 out 2026
Altera a Instrução Normativa Nº 4/2009, para incluir produtos nos itens relativos a refrigerantes e água mineral, com os respectivos valores de pauta fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11 e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:
| “Fabricante | Marca - Embalagem Volume | PMPF R$ |
| Coroa | Água Aromatizada Campinho PET 500 ml com gás (todos) | 2,80 |
| Indaiá | Bulnez PET 2000 ml (todos) | 4,57 |
2 - Ficam incluídos no item “5.16 ÁGUA MINERAL” da Instrução Normativa nº nº 04, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:
| “Fabricante | Marca - Embalagem Volume | PMPF R$ |
| Coroa | Campinho lata 355 ml sem gás | 3,50 |
| Coroa | Campinho lata 355 ml com gás | 4,50”; |
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária