Publicado no DOE - PE em 30 set 2026
Altera a Portaria SF Nº 175/2026, que define os procedimentos para compensação de créditos tributários com saldo credor acumulado de ICMS, incluindo emissão de NF-e, ajustes na EFD e regras para anulação ou recuperação do crédito em caso de indeferimento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 175, de 2.9.2026, que dispõe sobre os procedimentos necessários à utilização de saldo credor acumulado para pagamento parcial, por compensação, de crédito tributário, nos termos dos artigos 7º a 13 da Lei Complementar nº 575, de 1º.9.2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 2.9.2026, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º .............................................................................................................................................................................................................
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§ 1º A NF-e de que trata este artigo deve: (NR)
I - ter os campos relativos ao cálculo do imposto zerados; e (AC)
II - ser escriturada na Escrituração Fiscal Digital – EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED referente ao período fiscal no qual tenha ocorrido a sua emissão, em estrita observância às informações constantes no documento fiscal. (AC)
§ 2º Relativamente à EFD – ICMS/IPI: (NR)
I - .....................................................................................................................................................................................................................
a) deve ser efetuado lançamento a débito no Registro E111, relativo ao ajuste da apuração do ICMS: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
c) devem ser detalhadas: (AC)
1. no respectivo Registro E112, as informações relativas ao processo de crédito tributário a compensar, contendo: (AC)
1.1. no campo 03 (NUM_PROC), a informação do número do correspondente processo; (AC)
1.2. no campo 04 (IND_PROC), o número “0”; e (AC)
1.3. no campo 06 (TXT_COMPL), a descrição: “utilização de saldo credor do ICMS para compensação com crédito tributário – art. 1º da Portaria SF nº 175/2026”; e (AC)
2. no respectivo Registro E113, as informações da NF-e relacionada ao ajuste referido na alínea “a”, contendo: (AC)
2.1. no campo 04 (SER), a série da NF-e de que trata o caput; (AC)
2.2. no campo 06 (NUM_DOC), o número da NF-e de que trata o caput; (AC)
2.3. no campo 09 (VL_AJ_ITEM), o valor do crédito fiscal a utilizar; e (AC)
2.4. no campo 10 (CHV_DOCe), a chave de acesso da NF-e de que trata o caput; e (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 2º ...............................................................................................................................................................................................................
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§ 1º A NF-e de que trata este artigo deve: (NR)
I - ter os campos relativos ao cálculo do imposto zerados; e (AC)
II - ser escriturada na EFD – ICMS/IPI referente ao período fiscal no qual tenha ocorrido a sua emissão, em estrita observância às informações constantes no documento fiscal. (AC)
§ 2º ..................................................................................................................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................................................................................................
a) deve ser efetuado lançamento a débito no Registro E111, relativo ao ajuste da apuração do ICMS: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
c) devem ser detalhadas: (AC)
1. no respectivo Registro E112, as informações do processo referente à solicitação indeferida total ou parcialmente, contendo: (AC)
1.1. no campo 03 (NUM_PROC), a informação do número do correspondente processo; (AC)
1.2. no campo 04 (IND_PROC), o número “0”; e (AC)
1.3. no campo 06 (TXT_COMPL), a descrição: “anulação de utilização de saldo credor do ICMS – art. 2º da Portaria SF nº 175/2026”; e (AC)
2. no respectivo Registro E113, as informações da NF-e relacionada ao processo cuja solicitação tenha sido indeferida total ou parcialmente, contendo: (AC)
2.1. no campo 04 (SER), a série da NF-e de entrada de que trata o caput; (AC)
2.2. no campo 06 (NUM_DOC), o número da NF-e de entrada de que trata o caput; (AC)
2.3. no campo 09 (VL_AJ_ITEM), o valor do crédito fiscal a recuperar; e (AC)
2.4. no campo 10 (CHV_DOCe), a chave de acesso da NF-e de entrada de que trata o caput e (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda