Publicado no DOE - RJ em 30 set 2026
Altera os anexos I e III da Resolução SEFAZ Nº 886/2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto Nº 45231/2015.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 26 da Resolução SEFAZ nº 909 de 01 de setembro de 2026, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n.º 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/039973/2026, e
CONSIDERANDO:
- a publicação da Portaria SUPBF n° 593/2026, que concedeu prazo para a apresentação dos pedidos de atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis com as quais operam; e/
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com o benefício fiscal de que trata a Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os itens 8, 25, 59, 60, 63, 65 e 70 do Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, sem aumento nas quotas mensais de combustíveis atribuídas às empresas de transporte, na forma a seguir:
| Item | Raiz CNPJ Concessionária | Razão Social | Raiz CNPJ Distribuidora | Razão Social Distribuidora | Quota de Combustível (Litros) |
| 8 | 29.430.303 | RIO D'OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA | 33.337.122 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. | 162.350,57 |
| 25 | 30.751.572 | EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 33.453.598 | RAIZEN S.A. | 144.085,58 |
| 59 | 31.334.691 | EXPRESSO REAL RIO LTDA | 33.337.122 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. | 438.079,69 |
| 60 | 31.134.935 | FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 33.337.122 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. | 87.171,80 |
| 63 | 29.318.037 | TRANSPORTE MAGELI LTDA | 33.337.122 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. | 138.163,91 |
| 65 | 31.911.662 | VIAÇÃO BEIRA MAR LTDA | 33.337.122 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. | 45.906,67 |
| 70 | 29.655.537 | VIAÇÃO PONTE COBERTA LTDA | 33.453.598 | RAIZEN S.A. | 323.843,31 |
Art. 2° - Ficam alterados os itens 1, 2 e 3 do Anexo I, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
| Item | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota mensal em litros |
| 1 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. | 33.337.122 | 15.579.280,55 |
| 2 | RAIZEN S.A. | 33.453.598 | 18.351.768,11 |
| 3 | VIBRA ENERGIA S.A | 34.274.233 | 7.885.045,33 |
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2026.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS