Portaria SUPBF Nº 605 DE 29/09/2026


 Publicado no DOE - RJ em 30 set 2026


Altera os anexos I e III da Resolução SEFAZ Nº 886/2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto Nº 45231/2015.


O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 26 da Resolução SEFAZ nº 909 de 01 de setembro de 2026, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ n.º 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.º SEI-040006/039973/2026, e

CONSIDERANDO:

- a publicação da Portaria SUPBF n° 593/2026, que concedeu prazo para a apresentação dos pedidos de atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis com as quais operam; e/

- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com o benefício fiscal de que trata a Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os itens 8, 25, 59, 60, 63, 65 e 70 do Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, sem aumento nas quotas mensais de combustíveis atribuídas às empresas de transporte, na forma a seguir:

Item Raiz CNPJ Concessionária Razão Social Raiz CNPJ Distribuidora Razão Social Distribuidora Quota de Combustível (Litros)
8 29.430.303 RIO D'OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA 33.337.122 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 162.350,57
25 30.751.572 EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 33.453.598 RAIZEN S.A. 144.085,58
59 31.334.691 EXPRESSO REAL RIO LTDA 33.337.122 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 438.079,69
60 31.134.935 FACIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 33.337.122 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 87.171,80
63 29.318.037 TRANSPORTE MAGELI LTDA 33.337.122 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 138.163,91
65 31.911.662 VIAÇÃO BEIRA MAR LTDA 33.337.122 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 45.906,67
70 29.655.537 VIAÇÃO PONTE COBERTA LTDA 33.453.598 RAIZEN S.A. 323.843,31

Art. 2° - Ficam alterados os itens 1, 2 e 3 do Anexo I, da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item Distribuidora Raiz CNPJ Quota mensal em litros
1 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. 33.337.122 15.579.280,55
2 RAIZEN S.A. 33.453.598 18.351.768,11
3 VIBRA ENERGIA S.A 34.274.233 7.885.045,33

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2026.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS