Publicado no DOE - PI em 28 set 2026
Concede diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações interestaduais de entrada, oriundas do Estado de São Paulo, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 98, § 1º, I, “b” do Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, nas operações interestaduais de entrada, para o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, oriundas do Estado de São Paulo, com os seguintes produtos:
|
PRODUTO |
CEST |
NCM |
|
Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida) |
16.001.00 |
4011.10.00 |
|
Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira |
16.002.00 |
4011 |
|
Pneus novos para motocicletas |
16.003.00 |
4011.40.00 |
|
Outros tipos de pneus novos, exceto os utilizados em bicicletas |
16.004.00 |
4011 |
|
Protetores de borracha, exceto os utilizados em bicicletas |
16.007.00 |
4012.90 |
|
Câmaras de ar de borracha, exceto as utilizados em bicicletas |
16.008.00 |
4013 |
|
Rações tipo "PET" para animais domésticos |
22.001.00 |
2309 |
|
Sorvetes de qualquer espécie (Exemplos: Picolé, sorvete em cone) |
23.001.00 |
2105 |
|
Preparados p/ fabricação de sorvete em máquina |
23.002.00 |
1806 1901 2106 |
|
Tintas e vernizes |
24.001.00 |
3208 3209 3210.00 |
|
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 |
24.002.00 |
2821 3204.17.00 3206 |
|
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 |
24.002.01 |
2821 3204.17.00 3206 |
|
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes |
24.003.00 |
3204 3205.00.00 3206/3212 |
Art. 2° Deverão ser observados, no que couber, os procedimentos e normas previstos do Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.
Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2026.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda