Portaria Normativa SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 11 DE 23/09/2026


 Publicado no DOE - PI em 28 set 2026


Concede diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações interestaduais de entrada, oriundas do Estado de São Paulo, na forma que especifica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 98, § 1º, I, “b” do Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, nas operações interestaduais de entrada, para o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada de mercadorias ou bens, oriundas do Estado de São Paulo, com os seguintes produtos:

PRODUTO

CEST

NCM

Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)

16.001.00

4011.10.00

Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira

16.002.00

4011

Pneus novos para motocicletas

16.003.00

4011.40.00

Outros tipos de pneus novos, exceto os utilizados em bicicletas

16.004.00

4011

Protetores de borracha, exceto os utilizados em bicicletas

16.007.00

4012.90

Câmaras de ar de borracha, exceto as utilizados em bicicletas

16.008.00

4013

Rações tipo "PET" para animais domésticos

22.001.00

2309

Sorvetes de qualquer espécie (Exemplos: Picolé, sorvete em cone)

23.001.00

2105

Preparados p/ fabricação de sorvete em máquina

23.002.00

1806

1901

2106

Tintas e vernizes

24.001.00

3208

3209

3210.00

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10

24.002.00

2821

3204.17.00

3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10

24.002.01

2821

3204.17.00

3206

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

24.003.00

3204

3205.00.00

3206/3212


Art. 2° Deverão ser observados, no que couber, os procedimentos e normas previstos do Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.
Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2026.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda