Publicado no DOE - RJ em 29 set 2026
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 44 do Livro II, do Anexo III, da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 26/2026, de 24 de setembro de 2026, e o que consta no processo nº SEI-040006/042377/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de outubro de 2026, é a seguinte: (Caput do artigo alterado conforme retificação realizada no DOE de 01/10/2026).
I - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,7200 por litro;
II - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4800 por m³;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação