Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 97 DE 24/09/2026


 Publicado no DOE - RJ em 29 set 2026


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de setembro a 4 de outubro de 2026.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 44, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/042223/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de setembro a 4 de outubro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 335,5000

II - café conillon: US$ 199,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO

Superintendente de Tributação