Publicado no DOE - PA em 25 set 2026
Altera a Portaria Nº 276/2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja:
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CERV. PETRÓPOLIS S.A |
BLACK PRINCESS GOLD |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
473 |
7898377663491 |
5,65 |
01/10/2026 |
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CERV. PETRÓPOLIS S.A |
BAIXA GASTRONOMIA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVE |
473 |
7898969406963 |
4,09 |
01/10/2026 |
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CERV. PETRÓPOLIS S.A |
BAIXA GASTRONOMIA |
GARRAFA |
VIDRO |
RETORNÁVEL |
600 |
7898377663316 |
8,46 |
01/10/2026 |
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CERV. PETRÓPOLIS S.A |
BAIXA GASTRONOMIA |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVE |
350 |
7898377663323 |
3,79 |
01/10/2026 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda