Resolução ARPE Nº 351 DE 23/09/2026


 Publicado no DOE - PE em 24 set 2026


Homologa a Minuta Padronizada do Contrato de Uso do Serviço de Distribuição (CUSD) de Gás Canalizado para Consumidores Livres Industriais e Comerciais.


A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE, [...]; CONSIDERANDO [...] os §§ 1º e 2º do art. 25 da Constituição Federal e com o Parágrafo único do art. 248 da Constituição Estadual; [...] a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de 2016, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.641, de 5 de janeiro de 2022, [...] a Resolução ARPE nº 255, de 26 de março de 2024, [...] o pleito contido na Carta CT.COPERGÁS/PRE 042/2026, de 25 de maio de 2026, que solicita à ARPE a análise e homologação da minuta padronizada do Contrato de Uso do Serviço de Distribuição (CUSD) de Gás Canalizado para Consumidores Livres Industriais e Comerciais, e originou o Processo SEI nº 0007900024.001473/2026-62; e [...] a Consulta Pública nº 02/2026 realizada no período de 22 de junho de 2026 a 6 de julho de 2026 e as contribuições apresentadas no referido processo SEI, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Minuta Padronizada do Contrato de Uso do Serviço de Distribuição (CUSD) de Gás Canalizado para Consumidores Livres Industriais e Comerciais, constante no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 23 de setembro de 2026. CARLOS PORTO FILHO, Diretor-Presidente;

ROBERTA MACHADO, Diretora de Regulação Técnico-Operacional;

PAULA LIMA, Diretora de Regulação Econômico-Financeira;

LARA MONTARROYOS, Diretora Administrativo-Financeira.

[A íntegra desta Resolução e seu Anexo Único encontram-se publicadas no site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/legislacao/resolucoes-arpe]