Instrução Normativa SEEC Nº 11 DE 21/09/2026


 Publicado no DOE - DF em 24 set 2026


Altera a Instrução Normativa Nº 9/2017, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na emissão e escrituração de documentos fiscais, relativos ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que incluam a cobrança adicional sobre o valor da conta para fins rateio entre os empregados (gorjeta).


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei federal 13.419, de 13 de março de 2017, e no art. 7º-B do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 09, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A gorjeta excedente a 10% do valor da conta é, para todos os fins, considerada receita bruta auferida, inclusive para apuração do faturamento previsto na Lei nº 3.168, de 11 de julho de 2003." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CLIDIOMAR PEREIRA SOARES