Publicado no DOU em 23 set 2026
Institui os modelos de registro de fiscalização no âmbito do Sistema CONFEF/ CREFs.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e
CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina a competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 309-TCU-Plenário que avaliou as ações supervisão exercidas pelos Conselhos Federais sobre as atividades de fiscalização realizadas pelos respectivos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF 535/2024 que aprova o Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformidade normativa nacional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 07 de Agosto de 2026; resolve:
Art. 1º - Ficam instituídos, em âmbito nacional, os modelos dos registros de fiscalização abaixo relacionados, que passam a fazer parte do Manual de Fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs:
I - Termo de Fiscalização (anexo I);
II - Auto de Infração de Pessoa Física (anexo II);
III - Auto de Infração de Pessoa Jurídica (anexo III).
Art. 2º - Aos CREFs é obrigatória a utilização dos modelos constantes nesta Resolução, com vistas a assegurar a uniformidade, a coerência e a padronização normativa no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cuja aplicação obrigatória deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
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DIREITA TERÁ O LOGO DO CREF |
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TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº _________/202____ |
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Nome / Razão Social: |
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Nome Fantasia: |
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Registro CREF Nº: |
CPF / CNPJ: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Município: |
UF: |
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CEP: |
Telefone: |
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Responsável Técnico: |
CREF nº: |
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Proprietário ou Responsável Legal: |
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E-mail: |
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Número de Profissionais presentes no ato da fiscalização: |
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Relatório da Fiscalização: |
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NOS CASOS DE PESSOA FÍSICA |
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No momento da fiscalização, foram efetuadas as verificações pertinentes às atividades desenvolvidas e às condições de regularidade do Profissional perante o Sistema CONFEF/CREFs. |
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Nenhuma irregularidade perante o Sistema CONFEF/CREFs foi identificada durante a fiscalização. |
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NOS CASOS DE PESSOA JURÍDICA |
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No momento da fiscalização, realizada no estabelecimento qualificado acima, foram efetuadas as verificações pertinentes às atividades desenvolvidas e às condições de regularidade da mesma perante o Sistema CONFEF/CREFs. |
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O estabelecimento estava aberto ao público onde [COLOCAR A QUANTIDADE] pessoas praticavam atividades de [COLOCAR A ATIVIDADE]. |
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Nenhuma irregularidade do estabelecimento perante o Sistema CONFEF/CREFs foi identificada durante a fiscalização. |
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Data da Fiscalização: _____________________ |
Hora do início da Fiscalização: ________________ Hora do final da Fiscalização: ________________ |
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Nome do Agente de Fiscalização: ________________________________________________________________ |
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CREF _____________-G/_________ |
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Nome legível |
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CPF ou CREF/Função |
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Assinatura |
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Testemunha: CPF: |
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1ª VIA CREF - 2 VIA FISCALIZADO |
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A DIREITA TERÁ O LOGO DO CREF |
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AUTO DE INFRAÇÃO DE PESSOA FÍSICA Nº 00000/202___ |
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Nome: |
Data Nascimento: |
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Nome Social: |
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Registro CREF nº: |
C.P.F.: |
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Endereço Residencial: |
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Bairro: |
Município: |
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CEP: |
Telefone: |
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E-mail: |
Nacionalidade: |
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Categoria do Fiscalizado: ( ) Bacharel ( ) Licenciado ( ) Provisionado ( ) Tecnólogo ( ) Sem registro |
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Nome da Pessoa Jurídica: |
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Registro CREF nº: |
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Endereço do exercício profissional: |
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Bairro: |
Município: |
UF: |
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CEP: |
Telefone: |
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Infração(ões) Cometida(s) |
Legislação(ões) Infringida(s) |
Cód |
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Exercer a profissão, por qualquer meio, quando impedido ou não habilitado para determinada área de atuação |
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso IV do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
01 |
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Permitir, facilitar ou transferir o exercício profissional, por qualquer meio, por pessoa não registrada no Sistema CONFEF/CREFs, impedida ou não habilitada para determinada área de atuação |
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso IV c/c VII do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
02 |
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Praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção |
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso V do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
03 |
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Praticar conduta que evidencie inépcia profissional |
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso IX do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
04 |
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Vincular seu nome e/ou registro profissional a atividades ilícitas |
Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro e inciso XI do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
05 |
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Praticar abuso ou assédio moral, racial ou sexual |
Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro e inciso XVI do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
06 |
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Divulgar e/ou publicar pelas redes sociais e/ou por qualquer plataforma digital, conteúdos tecnicamente infundados e/ou inapropriados que possam trazer danos aos beneficiários e à profissão |
Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro, inciso XVII do art. 5º da Resolução CONFEF nº 508/2023 e Resolução CONFEF nº 542/2024 |
07 |
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Fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão, ou a outros profissionais nos diversos espaços de sua atuação profissional |
Lei Federal nº 9.696/1998, Código Penal Brasileiro e inciso I do art. 6º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
08 |
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Pactuar, em nome do espírito de solidariedade, com erro ou atos infringentes das normas éticas ou legais que regem a profissão |
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso V do art. 6º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
09 |
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Deixar de colaborar com a fiscalização do exercício Profissional |
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso IV do art. 7º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
10 |
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Manifestar acusações infundadas sobre entidades de classe ou profissionais, por quaisquer meios de comunicação, respeitado o direito constitucional de liberdade de expressão |
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso VI do art. 7º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
11 |
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Exercer a profissão sem estar registrado no Sistema CONFEF/CREFs |
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso V do art. 8º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
12 |
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Exercer atividade, mas registrado no CREF de outra jurisdição |
Lei Federal nº 9.696/1998, inciso XIX do art. 3º c/c inciso I do art. 8º ambos da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
13 |
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Não acatar as deliberações emanadas do Sistema CONFEF/CREFs |
Lei Federal nº 9.696/1998, inciso VII do art. 7º da Resolução CONFEF nº 508/2023 |
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Outros: |
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Relatório de Inspeção: |
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O processo de fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs é regulamentado pela Resolução CONFEF nº 535/2024. O Auto de Infração possui natureza de notificação, dispensando qualquer outro tipo de comunicado para marcar o início do prazo para impugnação. A(s) infração(ões) indicada(s) pode(m) ser regularizada(s), quando possível, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis. Os procedimentos para apresentação da contradita restam disciplinados em Resolução própria do CONFEF. |
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Data da Fiscalização: ____/_______/202_____ |
Hora do início da Fiscalização: _________________ Hora do final da Fiscalização:__________________ |
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Município: |
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Nome do Agente de Fiscalização: ______________________________________ |
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CREF ______________-G/_____ |
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Testemunha: CPF: |
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Nome legível |
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CPF ou CREF/Função |
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Assinatura |
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1ª VIA CREF - 2ª VIA FISCALIZADO |
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A DIREITA TERÁ O LOGO DO CREF |
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AUTO DE INFRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº _________/202____ |
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Razão Social: |
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Nome Fantasia: |
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Registro CREF Nº: |
CNPJ: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Município: |
UF: |
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CEP: |
Telefone: |
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Responsável Técnico: |
CREF nº |
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Proprietário ou Responsável Legal: |
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E-mail: |
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Número de Profissionais presentes no ato da fiscalização: |
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Infração(ões) Cometida(s) |
Legislação(ões) Infringida(s) |
Cód |
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Pessoa Jurídica sem registro no Sistema CONFEF/CREFs |
01 |
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Funcionar com registro baixado, suspenso ou cancelado |
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 40 da Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso II do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025. |
02 |
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Funcionar com Certificado de Registro de Funcionamento expedido pelo CREF de sua área de jurisdição fora do prazo de validade. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 12 c/c art. 17 ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "b" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
03 |
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Funcionar sem Responsável Técnico cadastrado. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 20 da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "c" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
04 |
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Funcionar com a relação nominal dos Profissionais integrantes do quadro técnico assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico desatualizada. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, inciso VII do art. 1º c/c art. 9º ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "h" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
05 |
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Funcionar com a relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico desatualizada. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, inciso VIII do art. 1º c/c art. 9º ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e alínea "i" do inciso III do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
06 |
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Descumprir a exigência de exposição dos documentos obrigatórios exigidos pelo Sistema CONFEF/CREFs. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 6.839/1980, art. 18 c/c parágrafo 3º do art. 25 ambos da Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso IV do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
07 |
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Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no Sistema CONFEF/CREFs. |
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso V do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
08 |
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Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física em suas dependências à Pessoa sem o registro no CREF daquela área de jurisdição. |
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941, inciso VI do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 e Resolução CONFEF nº 617/2026 |
09 |
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Contratar, permitir ou facilitar o exercício das atividades privativas do Profissional de Educação Física com registro baixado, suspenso ou cancelado. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Resolução CONFEF nº 477/2023, inciso VII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e art. 205 do Código Penal Brasileiro (no caso de suspensão) |
10 |
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Funcionar sem Profissional de Educação Física presente no estabelecimento, mas com usuários em atividade. |
Lei Federal nº 9.696/1998, art. 47 do Decreto Lei nº 3.688/1941 e inciso VIII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
11 |
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Funcionar sem Profissional de Educação Física presente em cada ambiente e/ou modalidade verificado onde estiver sendo ofertada atividade. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso IX do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
12 |
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Contratar, permitir ou facilitar atuação de Profissional de Educação Física fora da categoria/área de atuação descrita em sua Carteira de Identidade Profissional. |
Lei Federal nº 9.696/1998 e inciso X do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
13 |
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Funcionar sem Responsável Técnico presente na Pessoa Jurídica no horário constante na documentação entregue ao CREF. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Resolução CONFEF nº 477/2023 e inciso XI do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025. |
14 |
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Funcionar com usuários em atividade sob orientação de estagiário de Educação Física, mas sem Profissional de Educação Física presente na modalidade específica em cada ambiente verificado ou fora do campo de visão do Profissional responsável pela atividade em questão. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
15 |
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Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física com a presença e acompanhamento de Profissional, mas sem termo de compromisso de estágio. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XIII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
16 |
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Permitir ou facilitar a atuação de acadêmico de Educação Física em situação de estágio (com presença e acompanhamento de Profissional) com termo de compromisso irregular. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XIV do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
17 |
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Permitir ou facilitar a realização de Estágio em atividades de Educação Física fora do campo de atuação da graduação permitido pela legislação vigente. |
Lei Federal nº 9.696/1998, Lei Federal nº 11.788/2008 e inciso XV do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 |
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Dificultar ou obstar a ação do Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários. |
Lei Federal nº 9.696/1998, inciso XVI do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 e arts. 329, 330 e 331 ambos do Decreto Lei nº 2.848/1940 e art. 68 do Decreto nº 3.688/1941 |
19 |
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Ameaçar, tentar ou agredir o Agente de Fiscalização através de seus proprietários ou funcionários. |
Lei Federal nº 9.696/1998, inciso XVII do art. 1º da Resolução CONFEF nº 582/2025 e arts. 329, 330 e 331 ambos do Decreto Lei nº 2.848/1940 e art. 68 do Decreto nº 3.688/1941 |
20 |
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OUTRAS: |
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Relatório da Fiscalização: |
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O processo de fiscalização do Sistema CONFEF/CREFs é regulamentado pela Resolução CONFEF nº 535/2024. O Auto de Infração possui natureza de notificação, dispensando qualquer outro tipo de comunicado para marcar o início do prazo para impugnação. A(s) infração(ões) indicada(s) pode(m) ser regularizada(s), quando possível, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis. Os procedimentos para apresentação da contradita restam disciplinados em Resolução própria do CONFEF. |
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Data da Fiscalização: _____________________ |
Hora do início da Fiscalização: ________________ Hora do final da Fiscalização: ________________ |
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Nome do Agente de Fiscalização: ________________________________________________________________ |
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CREF _____________-G/_________ |
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Nome legível |
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CPF ou CREF/Função |
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Assinatura |
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Testemunha: CPF: |
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1ª VIA CREF - 2 VIA FISCALIZADO |
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