Ato MAPA Nº 9 DE 21/09/2026


 Publicado no DOU em 23 set 2026


Divulga a revisão dos descritores mínimos para proteção de cultivares de alface (Lactuca sativa L.), com atualização das instruções para ensaios de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade.


Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo 21000.074460/2026-91, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de ALFACE (Lactuta sativa L.), a revisão dos descritores mínimos definidos na forma do Anexo.

O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/olericolas.

STEFÂNIA PALMA ARAUJO

Coordenadora

ANEXO - INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE ALFACE (Lactuta sativa L.).

I. OBJETIVO

1. Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de ALFACE (Lactuta sativa L.).

II. AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no Artigo 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a apresentar ao SNPC:

- 50 g de sementes como amostra de manipulação e exame (enviar ao SNPC);

- 50 g de sementes como germoplasma (enviar ao SNPC); e

- 100 g de sementes mantidas pelo obtentor.

2. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias. No caso de cultivares propagadas por sementes, a amostra viva deverá atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.

3. A amostra viva deverá estar isenta de tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deverá ser detalhadamente descrito.

4. A amostra viva deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, a mesma deverá ser disponibilizada.

5. As amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros deverão ser mantidas no Brasil.

III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo, em condições ambientais similares, os quais devem corresponder a duas semeaduras separadas.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local.

3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas ou partes de plantas possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de cultivo.

4. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo:

- MG: mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;

- MI: mensuração de um número de plantas ou parte de plantas, individualmente;

- VG: avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas; e

- VI: avaliação visual de determinado número de plantas ou suas partes, individualmente.

5. Cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 60 plantas, divididas em duas ou mais repetições.

6. Distinguibilidade

6.1. A menos que indicado outro modo, para avaliação da distinguibilidade, as observações deverão ser realizadas em, no mínimo, 20 plantas ou partes retiradas de cada uma das 20 plantas.

6.2. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.

7. Homogeneidade

7.1. Para a avaliação da homogeneidade deverá ser aplicada uma população padrão de 1% com uma probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 60 plantas, será permitido, no máximo, 2 plantas atípicas.

8. Estabilidade

8.1 Na prática, a análise da estabilidade costuma ser realizada juntamente com a análise de homogeneidade. É considerada estável a cultivar que mantem sua homogeneidade através de gerações sucessivas.

8.2 Quando apropriado ou em caso de dúvidas, a estabilidade pode ser avaliada testando um novo lote de sementes, a fim de confirmar que as mesmas características do lote inicial continuem sendo expressas.

9. Testes adicionais para fins especiais poderão ser estabelecidos.

10. É necessário anexar ao formulário, fotografias representativas de partes da planta. No caso de cultivar introduzida no Brasil que apresentar alterações das características devido às diferentes condições ambientais, sempre que as mesmas possam ser demonstradas por fotografias, estas deverão ser anexadas.

IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS

1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar:

a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e

b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas.

2. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:

a) Semente: cor (característica 1);

b) Folha: pigmentação antocionínica (característica 11);

c) Ciclo até a emissão do pendão (característica 35);

d) Resistência à Bremia lactucae (Bl) Isolado Bl: 29EU (característica 38).

Em uma primeira etapa, as cultivares devem ser divididas de acordo com os tipos descritos nas Tabelas 1 e 2. Em caso de dúvida sobre a qual categoria uma variedade pertence, ela deve ser testada levando-se em consideração todos os tipos relevantes. Os diferentes tipos de alface são explicados no item X, subitem 3.

Tabela 1

Tipo

Cultivar exemplo

Planta: grau de sobreposição da parte superior das

Folha: número de divisões

(Car. 6)

Folha: espessura (Car. 17)

Folhas

(Car. 3)

Tipo Bola de manteiga

Clarion, Maikönig, Sartre

médio a forte

ausente ou muito baixo

fina a grossa

Tipo Novita

Norvick

ausente ou fraco

ausente ou muito baixo

fina a média

Tipo Americana

Great Lakes 659, Roxette, Saladin, Vanguard 75

forte

ausente ou muito baixo

grossa

Tipo Batávia

Aquarel, Curtis, Funnice, Felucca, Grand Rapids, Masaida,

ausente ou fraco a forte

ausente ou muito baixo

média a grossa

Visyon

Tipo Frisada

Bijou, Blonde à couper améliorée

ausente ou fraco

ausente ou muito baixo

fina

Tipo Lollo

Lollo rossa, Revolution

ausente ou fraco

ausente ou muito baixo

fina

Tipo Mimosa

Catalogna, Kipling, Muraï, Salad Bowl

ausente ou fraco

baixo a alto

fina

Tipo Folhas multi-recortadas

Curletta, Duplex, Jadigon, Rodagio

ausente ou fraco

médio a muito alto

fina

Tipo Frillice

Frilett

ausente ou fraco

ausente ou muito baixo

grossa

Tipo Romana

Actarus,

Blonde maraîchère, Pinokkio

ausente ou fraco a médio

ausente ou muito baixo

média a grossa

Tipo Mini-romana

Craquerelle du Midi, Sucrine, Xanadu

ausente ou fraco a médio

ausente ou muito baixo

média a grossa

Tipo Caule

Celtuce, Guasihong

ausente ou fraco

ausente ou muito baixo

fina a média


Tabela 2

Tipo

Cultivar exemplo

Folha: ondulação da margem

(Car. 20)

Folha: venação

(Car. 25)

Somente cultivares com: Planta: grau de sobreposição da parte

superior das folhas: médio ou forte: Cabeça:

formato em seção longitudinal

(Car. 27)

Tipo Bola de manteiga

Clarion, Maikönig, Sartre

ausente a fraca

não flabelada

circular ou achatado estreito

Tipo Novita

Norvick

muito fraca a média

flabelada

Tipo Americana

Great Lakes 659, Roxette, Saladin, Vanguard 75

ausente a média

flabelada

circular ou achatado estreito

Tipo Batávia

Aquarel, Curtis, Funnice, Felucca, Grand Rapids, Masaida,

fraca a muito forte

flabelada

elíptico largo, circular ou achatado estreito

Visyon

Tipo Frisada

Bijou, Blonde à couper améliorée

ausente a forte

flabelada, não flabelada

ou semiflabelada

Tipo Lollo

Lollo rossa, Revolution

forte a muito forte

flabelada

Tipo Mimosa

Catalogna, Kipling, Muraï, Salad Bowl

ausente a fraca

Flabelada, não flabelada

ou semiflabelada

Tipo Folhas multi-recortadas

Curletta, Duplex, Jadigon, Rodagio

fraca a muito forte

flabelada

Tipo Frillice

Frilett

fraca a forte

flabelada

Tipo Romana

Actarus,

Blonde maraîchère, Pinokkio

ausente a fraca

não flabelada

elíptico estreito

Tipo Mini-romana

Craquerelle du Midi, Sucrine, Xanadu

ausente a fraca

não flabelada

elíptico largo, circular ou achatado estreito

Tipo Caule

Celtuce, Guasihong

ausente a fraca

não flabelada


V. SINAIS CONVENCIONAIS

(a) - (b), (+) e (#): ver item X "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";

MG, MI, VG e VI: ver item III, 4;

QL: Característica qualitativa;

QN: Característica quantitativa; e

PQ: Característica pseudo-qualitativa.

VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO

1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de 4 anos.

2. Conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei n0 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da data de concessão do Certificado Provisório de Proteção.

VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na internet.

2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.

3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Requerente ou Representante Legal e pelo Responsável Técnico. Serão aceitas assinaturas eletrônicas, desde que realizadas com o uso da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da legislação vigente, e que permitam a verificação da sua autenticidade e integridade.

VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE ALFACE (Lactuta sativa L.).

Denominação proposta para a cultivar:

Característica

Identificação da característica

Código de cada descrição

1. Semente: cor

PQ VG

branca

amarela

marrom

preta

1

2

3

4

2. Planta: diâmetro

QN MI (a)

muito pequeno

pequeno

médio

grande

muito grande

1

3

5

7

9

3. Planta: grau de sobreposição da parte superior das folhas

QN VG (a) (+) (#)

ausente ou fraco

médio

forte

1

2

3

4. Somente cultivares com: Planta: grau de sobreposição da parte superior das folhas: ausente ou fraco: Planta: número de folhas

QN MI (a) (+)

baixo

médio

alto

3

5

7

5. Folha: porte

QN VG (b) (+)

ereto

semiereto

horizontal

1

3

5

6. Folha: número de divisões

QN MI (b) (+)

ausente ou muito baixo

baixo

médio

alto

muito alto

1

3

5

7

9

7. Somente cultivares com: Folha: número de divisões: ausente ou muito baixo: Folha: formato

PQ VG (b) (+)

triangular

lanceolado

achatado médio

achatado estreito

circular

1

2

3

4

5

elíptico largo

elíptico médio

elíptico largo

linear

rômbico largo

6

7

8

9

10

obovado

oblanceolado

11

12

8. Somente cultivares com: Folha: número de divisões: ausente ou muito baixo: Folha: formato do ápice

PQ VG (b) (+)

agudo

obtuso

arredondado

obcordiforme

1

2

3

4

9. Somente cultivares com: Folha: número de divisões: ausente ou muito baixo: Folha: seção longitudinal

QN VG (b) (+)

côncava

plana

convexa

1

3

5

10. Somente cultivares tipo "Oakleaf": Folha: largura dos lóbulos

QN MI (b) (+)

estreita

média

larga

3

5

7

11. Folha: pigmentação antocianínica

QN VG (b)

ausente ou muito fraca

fraca

média

forte

muito forte

1

3

5

7

9

12. Folha: tonalidade da pigmentação antocianínica

PQ VG (b)

avermelhada

arroxeada

amarronzada

1

2

3

13. Folha: área coberta pela pigmentação antocianínica

QN VG (b) (+)

muito pequena

pequena

média

grande

muito grande

1

3

5

7

9

14. Folha: cor

PQ VG (b) (+) (#)

verde

verde-amarelada

verde-acinzentada

1

2

3

15. Folha: intensidade da cor verde

QN VG (b) (+)

muito clara

clara

média

escura

muito escura

1

3

5

7

9

16. Folha: brilho da face superior

QN VG (b)

ausente ou muito fraco

fraco

médio

forte

muito forte

1

3

5

7

9

17. Folha: espessura

QN VG (b)

muito fina

fina

média

grossa

muito grossa

1

2

3

4

5

18. Folha: abaulamento entre as nervuras

QN VG (b)

ausente ou muito fraco

fraco

médio

forte

muito forte

1

3

5

7

9

19. Somente cultivares com presença de abaulamento entre as nervuras: Folha: tamanho do abaulamento

QN VG/VI (b) (+)

pequeno

médio

grande

3

5

7

20. Folha: ondulação da margem

QN VG/VI (b) (+)

ausente ou muito fraca

fraca

média

forte

muito forte

1

3

5

7

9

21. Folha: tipo de incisões na margem

PQ VG (b) (+)

crenada

dentada regulamente

dentada irregularmente

bidentada

tridentada

1

2

3

4

5

22. Folha: profundidade das incisões na margem

QN VG (b) (+)

ausente ou pouco profunda

pouco profunda

média

profunda

muito profunda

1

3

5

7

9

23. Somente cultivares com: Folha: tipo de incisões na margem: irregularmente dentada, bi ou tridentada: Folha: profundidade das incisões secundárias na margem

pouco profunda

média

profunda

3

5

7

QN VG (b) (+)

24. Folha: densidade das incisões na margem

QN VG (b) (+)

muito esparsa

esparsa

média

densa

muito densa

1

3

5

7

9

25. Folha: venação

QN VG (b) (+)

não flabelada

semi-flabelada

flabelada

1

2

3

26. Somente cultivares com: Planta: grau de sobreposição da parte superior das folhas: médio ou forte: Cabeça: tamanho

QN VG (a)

muito pequeno

pequeno

médio

grande

muito grande

1

3

5

7

9

27. Somente cultivares com: Planta: grau de sobreposição da parte superior das folhas: médio ou forte: Cabeça: formato em seção longitudinal

QN VG (a) (+)

elíptico estreito

elíptico largo

circular

achatado estreito

1

2

3

4

28. Somente cultivares com: Planta: grau de sobreposição da parte superior das folhas: médio ou forte: Cabeça: densidade

QN VG (a)

esparsa

média

densa

muito densa

3

5

7

9

29. Somente cultivares com caule: Caule: comprimento

QN MI (a) (+)

curto

médio

longo

3

5

7

30. Somente cultivares com caule: Caule: largura

QN MI (a) (+)

estreita

média

larga

1

2

3

31. Somente cultivares caule: Caule: formato em seção longitudinal

PQ VG (a) (+)

cilíndrico

cônico

fusiforme

1

2

3

32. Somente cultivares caule: Caule: cor

PQ VG (a)

verde-esbranquiçada

verde clara

verde média

roxa-esverdeada

vermelha-arroxeada

1

2

3

4

5

33. Somente cultivares caule: Caule: cor da medula

PQ VG (a)

branca-amarelada

verde-esbranquiçada

verde clara

verde média

verde escura

1

2

3

4

5

34. Somente cultivares com: Planta: grau de sobreposição da parte superior das folhas: médio ou forte: Ciclo até a maturação

QN MG

muito precoce

precoce

médio

tardio

muito tardio

1

3

5

7

9

35. Ciclo até a emissão do pendão

QN MG

muito precoce

precoce

médio

tardio

muito tardio

1

3

5

7

9

36. Brotação axilar

QN VG (+)

ausente ou fraca

média

forte

1

2

3

37. Pendão floral: fasciação

QN VG (+)

ausente ou muito fraca

fraca

média

forte

muito forte

1

3

5

7

9

Características adicionais(*)

Característica

Identificação da característica

Código de cada descrição

38. Resistência à Bremia lactucae (Bl)

Isolado Bl: 29EU

QL VG (+)

ausente

presente

1

2

39. Resistência à Bremia lactucae (Bl)

Isolado Bl: 30EU

QL VG (+)

ausente

presente

1

2

40. Resistência à Bremia lactucae (Bl)

Isolado Bl: 31EU

QL VG (+)

ausente

presente

1

2

41. Resistência à Bremia lactucae (Bl)

Isolado Bl: 33EU

QL VG (+)

ausente

presente

1

2

42. Resistência à Bremia lactucae (Bl)

Isolado Bl: 35EU

QL VG (+)

ausente

presente

1

2

43. Resistência à Bremia lactucae (Bl)

Isolado Bl: 36EU

QL VG (+)

ausente

presente

1

2

44. Resistência à Lettuce mosaic virus (LMV) Patótipo II

QL VG (+)

ausente

presente

1

2

45. Resistência à Nasonovia ribisnigri (Nr)

Biotipo N°: 0

QL VG (+)

ausente

presente

1

2

46. Resistência à Fusarium oxysporum f.sp. lactucae (Fol)

Raça 1

QL VG (+)

ausente ou muito baixa

média

alta

1

2

3

47. Resistência à Fusarium oxysporum f.sp. lactucae (Fol)

Raça 4

QL VG (+)

ausente ou muito baixa

média

alta

1

2

3


*A apresentação das características adicionais não é obrigatória, entretanto, essas características poderão ser consideradas para diferenciação, caso a avaliação das outras características da Tabela de Descritores Mínimos não seja suficiente. Assim, sugere-se a apresentação dessas informações sempre que o obtentor tiver a possibilidade de avaliá-las.

IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS**

Médias observadas

Característica

Cultivar

Candidata

Cultivar

Cultivar

2. Planta: diâmetro

_____ cm

_____ cm

_____ cm

4. Somente cultivares com: Planta: grau de sobreposição da parte superior das folhas: ausente ou fraco: Planta: número de folhas

_____ n°

_____ n°

_____ n°

6. Folha: número de divisões

_____ n°

_____ n°

_____ n°

10. Somente cultivares tipo "Oakleaf": Folha: largura dos lóbulos

_____ mm

_____ mm

_____ mm

29. Somente cultivares com Caule: Caule: comprimento

_____ cm

_____ cm

_____ cm

30.Somente cultivares com Caule:Caule: largura

_____ cm

_____ cm

_____ cm

34. Somente cultivares com: Planta: grau de sobreposição da parte superior das folhas: médio ou forte: Ciclo até a maturação

_____dias

_____dias

_____dias

35. Ciclo até a emissão do pendão

_____dias

_____dias

_____dias


**Preenchimento obrigatório quando o teste de DHE tiver sido conduzido pelo próprio obtentor.

X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Explanações relativas a diversas características

1.1. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:

(a) Planta, cabeça e caule: As observações deverão ser feitas no ponto de colheita. Para cultivares com grau de sobreposição da parte superior das folhas ausente ou fraca, as observações deverão ser feitas pouco antes da deterioração e antes da emissão do pendão.

(b) Folha: Para cultivares com grau de sobreposição da parte superior das folhas média ou forte, as observações deverão ser feitas nas folhas externas maiores, no ponto de colheita. Para cultivares com grau de sobreposição da parte superior das folhas ausente ou fraca, as observações deverão ser feitas nas folhas maiores, pouco antes da deterioração e antes da emissão do pendão. Para cultivares com caule, as observações deverão ser feitas nas folhas do terço médio do caule, pouco antes da deterioração e antes da emissão do pendão.

2. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas

2.1. Para as características contendo a indicação (#) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, apresentar fotografias ilustrativas coloridas com resolução de pelo menos 300 dpi.

2.2. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do formulário na internet.

XI. BIBLIOGRAFIA

1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/13/11 Rev. 4, Genebra, 2011. Disponível em: https://www.upov.int/documents/d/upov/tg-documents-en-tg013.pdf. Acesso em: 20 de fevereiro de 2026.