Decreto Nº 48796 DE 17/09/2026


 Publicado no DOE - PB em 18 set 2026


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, que dispõe a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 nas operações promovidas por contribuintes varejistas que permitem aproveitamento de crédito do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 23/26,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida a Subseção I-B à Seção II do Capítulo III do Título IV do Livro Primeiro do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

“Subseção I-B- Da Nota Fiscal Eletrônica em Substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Art. 166-W1. Nas operações promovidas por contribuintes varejistas que permitam aproveitamento de crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - pelo adquirente, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 (Ajuste SINIEF 23/26).

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o contribuinte pode utilizar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Simplificado - Tipo 2, conforme previsto no Ajuste SINIEF
nº 7, de 30 de setembro de 2005.

§ 2º A emissão da NF-e nos termos deste artigo é condição para o aproveitamento do crédito do ICMS pelo adquirente, vedada a apropriação do crédito com procedimento diverso ao adotado neste artigo.

§ 3º Legislação estadual pode estabelecer limites e condições para a adoção do procedimento previsto neste artigo.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO DE ARAÚJO

Governador