Publicado no DOE - RJ em 17 set 2026
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de setembro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 44, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/040806/2026,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de setembro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 340,0000
II - café conillon: US$ 208,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação