Lei Nº 11705 DE 14/09/2026


 Publicado no DOM - Goiânia em 14 set 2026


Altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº 10887/2023, para instituir, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, incluindo o signal for help como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar.


O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas e acrescidas disposições à Lei nº 10.887, de 5 de janeiro de 2023, à Lei nº 10.661, de 26 de julho de 2021, e Lei nº 11.021, de 9 de agosto de 2023, a fim de incluir o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, incorporando o signal for help (sinal de socorro) como ferramenta oficial de denúncia silenciosa e pedido de ajuda para vítimas de violência doméstica e familiar no Município de Goiânia, conforme o texto a seguir:

"Art. 48-A. Fica instituído, no Município de Goiânia, o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

§ 1º O Código Sinal Vermelho constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer "sinal vermelho" ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um "X", feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

§ 2º O Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho passa a abranger o gesto signal for help (sinal de socorro), que consiste em levantar a mão com a palma voltada para frente, dobrar o polegar sobre a palma e fechar os demais dedos sobre ele, como forma silenciosa de pedido de ajuda.

§ 3º Para a efetiva implementação do Programa, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

I - campanhas de conscientização em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e demais locais de grande circulação, informando a população sobre o significado e a importância do signal for help (sinal de socorro);

II - (VETADO); e

III - as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão promover a divulgação e a conscientização sobre o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, incluindo o signal for help, por meio de palestras, campanhas educativas e materiais informativos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de setembro de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia