Publicado no DOU em 15 set 2026
Revoga o Protocolo ICMS Nº 19/1992, que institui substituição tributária para as operações com produtos de venda a domicílio em operações do Estado de São Paulo para o Distrito Federal.
O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 19, de 25 de junho de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1992, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.