Publicado no DOE - MG em 12 set 2026
Altera a Portaria SAIF Nº 93/2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 809 e 810, com a seguinte redação:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 809 | Lata 355ml | Lemon Pop Pink Lemonade | 165 | 9,19 |
| 810 | Lata 355ml | Lemon Pop Tangerina e Gengibre | 165 | 9,19 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 331 a 333, com a seguinte redação:
| (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
| 331 | Lata 473 a 500ml | Carbon Energy Café | 124 | 4,50 |
| 332 | Lata 473 a 500ml | Carbon Energy Manga | 124 | 4,50 |
| 333 | Lata 473 a 500ml | Carbon Energy Tradicional | 124 | 4,50 |
".
Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026
Belo Horizonte, em 11 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais