Portaria SAIF Nº 113 DE 11/09/2026


 Publicado no DOE - MG em 12 set 2026


Altera a Portaria SAIF Nº 93/2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 809 e 810, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
809 Lata 355ml Lemon Pop Pink Lemonade 165 9,19
810 Lata 355ml Lemon Pop Tangerina e Gengibre 165 9,19

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Saif nº 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 331 a 333, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
331 Lata 473 a 500ml Carbon Energy Café 124 4,50
332 Lata 473 a 500ml Carbon Energy Manga 124 4,50
333 Lata 473 a 500ml Carbon Energy Tradicional 124 4,50

".

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026

Belo Horizonte, em 11 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais