Instrução Normativa GAB/CRE Nº 47 DE 10/09/2026


 Publicado no DOE - RO em 10 set 2026


Altera, acresce e revoga dispositivos ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 82/2021.


O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;

DETERMINA:

Art. 1º Os dispositivos adiante do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - a descrição da receita dos códigos "5615" e "9478" dos Anexos I e IV:

"ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA TIPO DE DARE
1 3 5 6 7 8
5615 IDARON-Parcelamento Dívida Ativa Não Tributária-Auto de Infração X X
9478 IPERON-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRECATÓRIO/RPV (COTA
PATRONAL)
X

......................................................................................................................................

ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA
5615 IDARON-Parcelamento Dívida Ativa Não Tributária-Auto de Infração 001 2757-X 16.409-
7
9478 IPERON-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRECATÓRIO/RPV (COTA PATRONAL) 001 2757-X 8.940-0

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos adiante ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2021, com as seguintes redações:

I - os códigos de receita "5571", "5620", "5621", "5622" e "7003" aos Anexos 1 e 4:

"ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA TIPO DE DARE
1 3 5 6 7 8
5571 MP/RO - DÍVIDA ATIVA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DÉBITOS FUNCIONAIS X X
5620 IDARON-Parcelamento Dívida Ativa Não Tributária-Geral X X
5621 IDARON-FESA-Parcelamento Dívida Ativa Tributária X X
5622 IDARON-Parcelamento Dívida Ativa Tributária X X
7003 SESAU - Reembolso de cedência com ônus para o cessionário. X

....................................................................................................................................
ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA
5571 MP/RO - DÍVIDA ATIVA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - DÉBITOS
FUNCIONAIS
104 0632 566102272-3
(Operação 3703)
5620 IDARON-Parcelamento Dívida Ativa Não Tributária-Geral 001 2757-X 16.409-7
5621 IDARON-FESA-Parcelamento Dívida Ativa Tributária 001 2757-X 9.134-0
5622 IDARON-Parcelamento Dívida Ativa Tributária 001 2757-X 16.409-7
7003 SESAU - Reembolso de cedência com ônus para o cessionário. 001 2757-X 9.879-5

..............................................................................................................................";
II - a conta bancária adiante ao Anexo 6:

BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE NOMENCLATURA DA CONTA CORRENTE CNPJ
104 0632 566102272-3 (Operação
3703)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
04.381.083/0001- 67

Art. 3º Ficam revogados os códigos de receita "9483", "9488", "9493" e "9484" dos Anexos 1 e 4 do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 4 de setembro de 2026.

MIGUEL ABRÃO DIB NETO

Coordenador-Geralda Receita Estadual