Publicado no DOE - PR em 9 set 2026
Altera o Decreto Nº 10163/2022, para reabrir, em caráter excepcional, o prazo para contratação de operações de crédito com subvenção econômica de que trata o art. 40-A, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, e o contido no protocolo nº 25.xxx.xxx-5,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o art. 40B ao Decreto nº 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 40B. Reabre, em caráter excepcional, até 30 de outubro de 2026, o prazo para contratação das operações de crédito com subvenção econômica de que tratam os incisos I e II do caput do art. 40-A deste Decreto, observados os demais requisitos e condições nele previstos.
§1º Preserva, para fins de elegibilidade à subvenção econômica de que trata o art. 40-A deste Decreto, os protocolos, propostas, enquadramentos, análises e demais atos instrutórios formalizados entre 1º de abril de 2026 e a data de publicação deste Decreto, desde que as respectivas operações atendam aos requisitos materiais, subjetivos e operacionais previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.
§2º As operações referidas no §1º deste artigo poderão ser contratadas no prazo de que trata o caput, sem prejuízo do aproveitamento dos atos administrativos e procedimentais regularmente praticados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de setembro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
MAIQUEL GUILHERME ZIMANN
Chefe da Casa Civil em exercício
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda