Publicado no DOE - RJ em 10 set 2026
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 31 de agosto de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/038970/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de julho de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 038/26 | SEI-040006/007493/2025 | ICMS. Notas fiscais eletrônicas relacionadas às operações de escoamento de petróleo e gás natural. | Decreto nº 49.219/2024 | 20/07/2026 |
| 043/26 | SEI-040006/015621/2025 | Emissão de NF-e para fins de controle de “operações de escoamento”. Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 49.219/2024. | Parágrafo único do artigo 3º e artigo 6º, ambos do Decreto Estadual nº 49.219/2024. Artigos 153 e 154 do Anexo XIII da Parte II da Resol. SEFAZ nº 720/14. | 20/07/2026 |
| 045/26 | SEI-040006/021174/2026 | Vigência dos Termos de Acordo firmados antes da publicação da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEICS nº 70/2025, tendo em vista o disposto em seu art. 20. | Decreto nº 47.201/2020; Resolução SEFAZ nº 282/2021; e Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEICS nº 70/2025. | 16/07/2026 |
| 050/26 | SEI-040006/026764/2025 | Armazém Geral. Substituição Tributária. Responsabilidade retenção do ICMS -ST. Operação interestadual | Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14. Livro II do RICMS-RJ -Decreto nº 27.427/00 | 16/07/2026 |
| 051/26 | SEI-040006/013207/2026 | Entendimento da expressão “trimestre imediatamente anterior”, prevista no inciso II do art. 8º da Lei nº 9.025/2020. | Lei nº 9.025/2020; Decreto nº 47.437/2020. | 20/07/2026 |
| 052/26 | SEI-040006/006639/2026. | Enquadramento na Lei n.º 8.960/2020. | Decreto n.º 47.201/2020 e Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEICS n.º 70/2025. | 16/07/2026 |
| 053/26 | SEI-040006/011253/2026 | Não cumulatividade e FOT. | Lei nº 8.645/2019, Decreto nº 47.057/2020. | 20/07/2026 |
| 054/26 | SEI-040006/006326/2026 | Enquadramento na Lei nº 4.178/2003. | Lei nº 4.178/2003; Resolução SEFAZ nº 414/2022; Decreto n.º 47.201/2020 e Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEICS n.º 70/2025. | 20/07/2026 |
| 056/26 | SEI-040006/049260/2024 | Aplicação do Decreto nº 46.781/2019, que disciplina a concessão de diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas. | Decreto nº 46.781/2019. | 20/07/2026 |