Publicado no DOE - AP em 2 set 2026
Dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto na Lei Nº 3511/2026, durante a Expofeira do Estado do Amapá - Edição 2026, e disciplina a habilitação dos expositores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na Lei nº 3.511, de 3 de julho de 2026;
Considerando o disposto no Decreto nº 5.655, de 2026;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ;
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 007/2026 - GAB/SEFAZ;
Considerando, ainda, os autos do Processo nº 3465732026-2;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto na Lei nº 3.511, de 3 de julho de 2026, durante a Expofeira do Estado do Amapá - Edição 2026, bem como sobre a habilitação dos respectivos expositores.
Art. 2º O benefício fiscal aplica-se exclusivamente às operações realizadas no período de 08 a 16 de agosto de 2026, no Parque de Exposições da Fazendinha, no Município de Macapá, observadas as disposições da Lei nº 3.511, de 2026, do Decreto nº 5.655 de 2026, e da Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
Art. 3º Ficam habilitados, para os fins desta Portaria, os expositores relacionados no Anexo Único, observado o atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 3.511, de 2026, no Decreto nº 5.655, de 2026, e na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
§ 1º A habilitação restringe-se às mercadorias, aos bens e às respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constantes na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
§ 2º A habilitação constitui condição necessária para utilização do benefício fiscal, não assegurando, por si só, o direito à sua fruição, que permanecerá condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Lei nº 3.511, de 2026, no Decreto nº 5.655, de 2026, e na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
Art. 4º Os contribuintes habilitados deverão observar os requisitos relativos à emissão, à escrituração e ao controle das operações, bem como cumprir as obrigações principal e acessórias, prestar as informações exigidas nos documentos fiscais e atender às demais condições estabelecidas na Lei nº 3.511, de 2026, no Decreto nº 5.655, de 2026, e na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
Art. 5º A habilitação prevista nesta Portaria não afasta a competência da Secretaria de Estado da Fazenda para verificar, a qualquer tempo, o cumprimento dos requisitos e das condições para utilização do benefício fiscal.
Art.6º O descumprimento das condições estabelecidas na legislação implicará a aplicação das medidas previstas na Lei nº 3.511, de 2026, no Decreto nº 5.655, de 2026, e na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º As informações constantes do Anexo Único poderão ser alteradas, mediante nova Portaria, quando necessário à inclusão, exclusão ou atualização de expositor habilitado ou das mercadorias e bens autorizados, respeitados os prazos estabelecidos na Lei nº 3.511, de 2026, no Decreto nº 5.655 de 2026, e na Instrução Normativa nº 005/2026 - GAB/SEFAZ e suas alterações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos ocorridos desde 08 de agosto de 2026.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em Macapá, 18 de agosto de 2026.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda
RELAÇÃO DOS EXPOSITORES HABILITADOS
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Razão Social / Nome |
CNPJ/CPF |
Inscrição Estadual |
|
RZK EQUIPAMENTOS LTDA |
62.3**.***/**-** |
03.xxx.xxx-3 |
|
29.2**.***/**-** |
03.xxx.xxx-5 |
|
|
MINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA |
54.6**.***/**-** |
03.xxx.xxx-0 |
|
DISTRIBUIDORA CUMMINS MINAS LTDA |
19.8**.***/**-** |
03.xxx.xxx-6 |
|
MASON EQUIPAMENTOS LTDA |
12.5**.***/**-** |
03.xxx.xxx-0 |