Publicado no DOM - Vitória em 31 ago 2026
Altera a Lei Nº 10292/2025, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória – REFIS VITÓRIA 2026, para prorrogar o prazo de adesão.
A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 18 de dezembro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória – REFIS VITÓRIA 2026 previsto na Tabela 02 do Anexo Único da Lei 10.292, de dezembro de 2025.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de agosto de 2026
Cristhine Samorini
Prefeita Municipal