Edital SEMF Nº 9 DE 28/08/2026


 Publicado no DOM - Teresina em 28 ago 2026


Notificação de lançamento e cobrança da parcela incontroversa da taxa de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares (TCRD) do exercício de 2026, calculada com o divisor 3.000. Instruções para arrecadação e outras providências.


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A Secretaria Executiva da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, em cumprimento ao disposto na legislação municipal vigente, em especial aos arts. 45, 196, II, 200, 203, II, 207, §§ 2º e 3º, 276, 277, 278, 280, 281, 355, III, 359, I, 549 e 550 da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina – CTMT), com suas alterações posteriores; ao disposto no Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017 (Regulamento do CTMT), e no Decreto nº 16.931, de 30 de maio de 2017, todos com alterações posteriores produzidas pelo Decreto nº 28.580, de 29 de janeiro de 2026; em observância à decisão judicial proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0759780-41.2026.8.18.0000 (TJ- -PI); e em conformidade com a Portaria GSF nº 054/2026, COMUNICA:

1. Ficam notificados os sujeitos passivos do lançamento da parcela incontroversa da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRD relativa ao exercício de 2026, calculada com o divisor 3.000, em cumprimento à medida cautelar deferida na ADI nº 0759780- 41.2026.8.18.0000 (TJ-PI), com efeito liberatório pleno, permanecendo suspensa a exigibilidade da diferença correspondente à majoração decorrente do divisor 1.000.

2. O pagamento da parcela incontroversa da TCRD/2026 dar-se-á em cota única ou parceladamente, com cronograma fixado de forma a coincidir rigorosamente com as três parcelas finais de IPTU/COSISP 2026, conforme especificado a seguir:

I – em cota única, com vencimento em 09 de outubro de 2026, sem desconto;

II – em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, conforme o seguinte cronograma:

PARCELA VENCIMENTO
1ª PARCELA DA TCRD (RECALCULADA SOB O DIVISOR 3.000) 09 DE OUTUBRO DE 2026
2ª PARCELA DA TCRD (RECALCULADA SOB O DIVISOR 3.000) 09 DE NOVEMBRO DE 2026
3ª PARCELA DA TCRD (RECALCULADA SOB O DIVISOR 3.000) 09 DE DEZEMBRO DE 2026

2.2 Em observância ao valor mínimo por parcela, fica vedado o parcelamento da TCRD/2026 cujas parcelas resultem em valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais). 2.3 Enquanto perdurar a eficácia da medida cautelar deferida na ADI nº 0759780-41.2026.8.18.0000 (TJ-PI), não incidirão multa e juros de mora, nem serão praticados atos de cobrança ou de sanção, relativamente à parcela controvertida da TCRD/2026, correspondente à diferença entre os divisores 1.000 e 3.000.

3. Os sujeitos passivos poderão emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM, a qualquer tempo, no endereço eletrônico ( https:// iptu.teresina.pi.gov.br/ ). 3.1 O sujeito passivo poderá, alternativamente, se dirigir aos seguintes locais para solicitar o DATM:

a) Unidade de Atendimento ao Público - UAP Centro, localizada na Rua Coelho Rodrigues, 1921, Centro, de segunda a sexta, das 07h:30 às 13h:30;

b) Unidade de Atendimento ao Público - UAP Leste (Show Auto Mall), localizada na Av. João XXIII, 5325, Santa Isabel, de segunda a sexta, das 07h:30 às 17h:30; c) Unidade de Atendimento ao Público - UAP Teresina Shopping (Espaço Cidadania), localizada na Av. Raul Lopes nº 1000, Bairro Noivos, de segunda a sexta, das 07h:30 às 17h:30.

4. Os contribuintes cujas parcelas recalculadas resultem em valores inferiores a R$ 20,00 (vinte reais) por parcela ficam obrigados a efetuar o adimplemento em cota única da própria TCRD/2026, com vencimento em 09 de outubro de 2026.

5. Por constituir nova notificação de lançamento, fica assegurado ao contribuinte o direito de apresentar Reclamação Administrativa fundamentada em face do valor recalculado da TCRD/2026 perante a Junta de Julgamento Tributário (JJT), no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação regular, nos termos dos arts. 549 e 550 do CTMT.

Para todos os efeitos legais, considera-se realizada a notificação decorridos 5 (cinco) dias da publicação oficial deste Edital.

6. Os sujeitos passivos enquadrados nas hipóteses de isenção previstas no art. 281 da Lei Complementar nº 4.974/2016 (CTMT) poderão solicitar o reconhecimento ou a renovação do benefício fiscal específico da TCRD relativo ao exercício de 2026, mediante requerimento administrativo instruído com as provas regulamentares estabelecidas no Decreto nº 16.759/2017, a ser protocolado no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do aperfeiçoamento da notificação deste Edital, a qual se considera realizada 5 (cinco) dias após a sua publicação oficial (nos termos do art. 207, § 3º, c/c art. 549 do CTMT).

7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, operando, de forma exclusiva em relação à TCRD/2026, os seguintes efeitos:

7.1 A desconstituição dos atos de cobrança e de sanção praticados contra contribuintes com base no divisor 1.000, assim permanecendo enquanto perdurar a eficácia da medida cautelar deferida na ADI nº 0759780- 41.2026.8.18.0000 (TJ-PI); e

7.2 A declaração de insubsistência da notificação de lançamento efetuada pelo Edital nº 08/2026, publicado no DOM nº 4.243, de 27 de abril de 2026, exclusivamente quanto à TCRD/2026, a qual resta substituída pelo lançamento veiculado por este instrumento.

8. Fica expressamente ressalvado que o disposto no subitem 7.2 deste Edital não atinge os lançamentos de IPTU e COSISP, cujas notificações efetuadas pelo Edital nº 08/2026 permanecem plenamente válidas, hígidas e eficazes.

Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina (PI), 28 de agosto de 2026.

Clayson Coelho Aguiar - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS

(assinado eletronicamente).

Edgar Carneiro Machado Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

(assinado eletronicamente).