Decreto Nº 49267 DE 28/08/2026


 Publicado no DOE - DF em 28 ago 2026


Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, relativamente às operações e prestações beneficiadas com redução de base de cálculo do ICMS.


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A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, e no Decreto Legislativo nº 2.640, de 4 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO II - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
............... ............... ............... ...............
59 ...............

ICMS 25/25

...............

Até
30/04/2027

...............

...............
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 25, de 11 de abril de 2025, que prorroga o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, foi publicado no DOU de 05/12/17, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 17 de abril de 2025, publicado do DOU de 22/04/2025 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.640, de 4 de dezembro de 2025, publicado no DODF de 05/12/25.
...............

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília.

CELINA LEÃO