Publicado no DOE - DF em 31 ago 2026
Altera a Instrução Normativa Nº 7/2026, que estabelece procedimentos para a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS pago no regime de substituição tributária para frente, sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 26-A da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, resolve:
Art. 1º Instrução Normativa nº 7, de 12 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CLIDIOMAR PEREIRA SOARES