Portaria SDA/MAPA Nº 1674 DE 26/08/2026


 Publicado no DOU em 27 ago 2026


Prorroga o prazo estabelecido na Portaria SDA/MAPA Nº 871/2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.


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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta no processo nº 21000.045069/2025-07, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de agosto de 2027, os prazos estabelecidos nos arts. 27, 29, 30 e 33 da Portaria SDA/MAPA nº 871, de 15 de agosto de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 1.355, de 8 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOULART