Portaria SECEX Nº 537 DE 25/08/2026


 Publicado no DOU em 26 ago 2026


Altera a Portaria Secex Nº 72/2020, para permitir, excepcionalmente para o ano cota compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, e exclusivamente para a Cota Frango destinada à União Europeia, a antecipação, para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2026, da distribuição da parcela trimestral correspondente a 30% dos contingentes relativos ao período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e o que consta do processo administrativo nº 19972.001831/2026-87, resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. ...........................................................................................

..........................................................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano-cota compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, e exclusivamente para os contingentes pautais destinados à União Europeia, a parcela trimestral correspondente a 30% (trinta por cento) do contingente, prevista no inciso II, será disponibilizada antecipadamente durante o período de que trata o inciso I." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES