Publicado no DOU em 25 ago 2026
Prorroga a Medida Provisória Nº 1374/2026, que Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste e dá outras providências, pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2026 e retificada em edição extra do DOU do mesmo dia, que "Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 24 de agosto de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional