Decreto Nº 49221 DE 21/08/2026


 Publicado no DOE - DF em 24 ago 2026


Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, quanto aos procedimentos de controle das remessas de sucos de frutas (NCM 2009) para formação de lote de exportação em recintos alfandegados. 


Banco de Dados Legisweb

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 153, de 3 de outubro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 312-A. .........................................

...........................................................

§ 9º Nas operações com sucos de frutas, classificados na posição 2009 da NCM/SH, a diferença a menor no volume, apurada em conferência física nos despachos aduaneiros, será admitida até o limite de 0,5%, desde que ocorra durante o transporte e para formação de lote para exportação.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO