Publicado no DOM - Cuiabá em 20 ago 2026
Altera o Decreto Nº 8241/2020, que regulamenta a Lei Nº 6399/2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo art. 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 7.527, de 18 de maio de 2026, na disciplina do Mutirão Fiscal;
CONSIDERANDO que o mutirão de conciliação fiscal constitui mecanismo eficiente para a redução da litigiosidade e o fortalecimento da justiça fiscal, ao proporcionar ao contribuinte condições facilitadas para a regularização de suas pendências perante o Município, promovendo, simultaneamente, a recuperação de créditos públicos e o estímulo à adimplência;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Economia para a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 8.241, de 04 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou no Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada por meio de acordo extrajudicial, no período de 24 de agosto a 25 de setembro de 2026.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 19 de agosto de 2026.
ABILIO BRUNINI
Prefeito Municipal