Portaria SEFAZ Nº 175 DE 19/08/2026


 Publicado no DOE - PB em 20 ago 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 95/2026, que fixa a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com cervejas, chopes e refrigerantes, energéticos e isotônicos.

 


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00095/2026/SEFAZ, de 20 de maio de 2026, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Fabricante / Distribuidor: CIDADE IMPERIAL

Tipo: CERVEJA

Marca: Império Ultra

Tipo de Embalagem: Lata

Capacidade: 269 ml

EAN / GTIN (unitário): -

Preço Sugerido: R$ 3,51

Fabricante / Distribuidor: CIDADE IMPERIAL

Tipo: CERVEJA

Marca: Império Ultra

Tipo de Embalagem: Lata

Capacidade: 350 ml

EAN / GTIN (unitário): -

Preço Sugerido: R$ 4,42

Fabricante / Distribuidor: CIDADE IMPERIAL

Tipo: CERVEJA

Marca: Império Ultra

Tipo de Embalagem: Garrafa Vidro Descartável

Capacidade: 275 ml

EAN / GTIN (unitário): -

Preço Sugerido: R$ 5,39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda