Publicado no DOE - PB em 20 ago 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 95/2026, que fixa a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com cervejas, chopes e refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00095/2026/SEFAZ, de 20 de maio de 2026, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Fabricante / Distribuidor: CIDADE IMPERIAL
Tipo: CERVEJA
Marca: Império Ultra
Tipo de Embalagem: Lata
Capacidade: 269 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 3,51
Fabricante / Distribuidor: CIDADE IMPERIAL
Tipo: CERVEJA
Marca: Império Ultra
Tipo de Embalagem: Lata
Capacidade: 350 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 4,42
Fabricante / Distribuidor: CIDADE IMPERIAL
Tipo: CERVEJA
Marca: Império Ultra
Tipo de Embalagem: Garrafa Vidro Descartável
Capacidade: 275 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 5,39
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda