Publicado no DOE - PE em 20 ago 2026
Altera a Resolução ARPE Nº 348/2026, que modifica a Resolução ARPE Nº 255/2024, que dispõe sobre o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no âmbito do Mercado Livre de Gás no Estado de Pernambuco.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE, [...]
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução ARPE nº 348, de 17 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 17 de agosto de 2026.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19/08/2026.
CARLOS PORTO FILHO,
Diretor-Presidente;
ROBERTA MACHADO,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional;
PAULA LIMA,
Diretora de Regulação Econômico-Financeira;
LARA MONTARROYOS,
Diretora Administrativo-Financeira.
[A íntegra desta Resolução encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe. pe.gov.br/legislacao/resolucoes-arpe]