Resolução ARPE Nº 349 DE 19/08/2026


 Publicado no DOE - PE em 20 ago 2026


Altera a Resolução ARPE Nº 348/2026, que modifica a Resolução ARPE Nº 255/2024, que dispõe sobre o Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no âmbito do Mercado Livre de Gás no Estado de Pernambuco.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE, [...]

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução ARPE nº 348, de 17 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 17 de agosto de 2026.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19/08/2026.

CARLOS PORTO FILHO,

Diretor-Presidente;

ROBERTA MACHADO,

Diretora de Regulação Técnico-Operacional;

PAULA LIMA,

Diretora de Regulação Econômico-Financeira;

LARA MONTARROYOS,

Diretora Administrativo-Financeira.

[A íntegra desta Resolução encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe. pe.gov.br/legislacao/resolucoes-arpe]