Instrução de Serviço DETRAN Nº 31 DE 18/08/2026


 Publicado no DOE - ES em 19 ago 2026


Altera a Instrução de Serviço Nº 07/2026, que define os critérios, as normas e os procedimentos operacionais para a adesão ao Programa CNH Social pelas empresas credenciadas ao Detran-ES, bem como estabelece os valores a serem pagos pelo Detran-ES pelos serviços prestados no âmbito do referido programa no ano de 2026.


Comercio Exterior

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN|ES, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 9.665/2011, alterada pela Lei nº 10.786, de 19 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 4.223-R, de 06 de março de 2018, publicado em 07.03.2018, e pelo Decreto nº 4.423-R, de 02 de maio de 2019, publicado em 03.05.2019;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, de 1º de dezembro de 2025, que normatiza os procedimentos relativos à formação de condutores;

CONSIDERANDO o cumprimento do Ofício-Circular nº 573/2026/GAB/SENATRAN, referente à implementação das disposições da Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, especialmente quanto aos §§ 10 e 11 do art. 148-A do CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a plena e contínua prestação dos serviços do Programa CNH Social;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026-91PJ5;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução de Serviço N nº 07, de 13 de março de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º, 7º e 8º da Instrução de Serviço nº 07, de 13 de março de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O Detran|ES pagará aos CFCs que aderirem ao Programa CNH Social os valores a seguir:

I - PRIMEIRA HABILITAÇÃO

a) Curso prático de direção veicular categoria B: 22,059 VRTE por hora/aula;

b) Total de 10 (dez) aulas práticas.

Parágrafo único. Para o processo seletivo de 2026, o curso teórico-técnico não será ofertado pelos CFCs, sendo disponibilizado pela base nacional da SENATRAN e/ou pelo aplicativo CNH Brasil.

II - ADIÇÃO DE CATEGORIA "A" ou "B"

a) Categoria "A": 16,877 VRTE por hora/aula;

b) Categoria "B": 22,059 VRTE por hora/aula;

c) Total de 10 (dez) aulas práticas.

III - MUDANÇA DE CATEGORIA "D" ou "E"

a) Categoria "D": 25,760 VRTE por hora/aula;

b) Categoria "E": 25,760 VRTE por hora/aula;

c) Total de 10 (dez) aulas práticas.

§1º O Detran|ES custeará os custos operacionais vinculados à apresentação do candidato ao primeiro exame prático de direção veicular, no valor correspondente a 23,02 VRTE por candidato, abrangendo a disponibilização de veículo, instrutor e demais recursos necessários à realização do exame.

§2º Em caso de reprovação no exame prático, o Detran|ES pagará até 02 (duas) aulas de reforço para reteste:

· A: 16,877 VRTE

· B: 22,059 VRTE

· D: 25,760 VRTE

· E: 25,760 VRTE

Os valores previstos nesta Instrução de Serviço serão aplicados exclusivamente aos serviços realizados após a data de sua publicação.

§3º As aulas práticas terão o seguinte critério:

· Inicialmente: 02 (duas) aulas obrigatórias;

· Após, o candidato já poderá realizar a prova prática;

· Poderão ser liberadas até mais 08 (oito) aulas, mediante confirmação via link enviado pelo Detran|ES;

· Total máximo: 10 aulas.

Caso o candidato realize a prova após as 02 aulas iniciais e seja reprovado, terá direito às 08 aulas restantes.

Para mudança de categoria, conforme a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025:

· Serão ofertadas 10 aulas práticas;

· Em caso de reprovação: 02 aulas extras.

§4º O candidato tem direito a até 05 reprovações (teóricas e práticas somadas).

Caso não haja reprovação na prova teórica e ocorra reprovação/transferência/cancelamento na prova prática:

· Terá direito a 02 retestes, com:

o 02 aulas extras (uma para cada reteste), ou

o 02 aulas antes do primeiro reteste (sem aulas para o segundo).

§5º O Programa CNH Social não cobre taxa de faltoso. Em caso de ausência, o candidato arcará com os custos.

Art. 7º Junta Médica Especial: 70 VRTE.

Art. 8º O Detran|ES pagará aos laboratórios credenciados que realizarem o exame toxicológico de larga janela de detecção, e que aderirem ao Programa CNH Social 2026, o valor de 58,06 VRTE por exame.

Parágrafo único. Nos processos de primeira habilitação e mudança de categoria, o exame toxicológico será realizado no início do processo de 1ª habilitação.

Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 18 de agosto de 2026.

Givaldo Vieira da Silva

Diretor - Geral do DETRAN|ES