Portaria SEEC Nº 552 DE 23/07/2026


 Publicado no DOE - DF em 19 ago 2026


Altera o Anexo I da Portaria Nº 299/2026, que fixa o preço utilizado como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 299, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I - PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca Marca Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Heineken / HNK BR Amstel Ultra Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 5,58
..... ..... ..... ..... ..... .....

................ ''(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA