Publicado no DOE - DF em 19 ago 2026
Altera o Anexo I da Portaria Nº 299/2026, que fixa o preço utilizado como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 299, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I - PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
| Marca | Marca | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| Heineken / HNK BR | Amstel Ultra | Garrafa de Vidro | Descartável | de 251 a 360 ml | 5,58 |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
................ ''(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA