Resolução CNPE Nº 12 DE 14/07/2026


 Publicado no DOU em 14 ago 2026


Altera a Resolução CNPE Nº 5/2026, que estabelece como de interesse da Política Energética Nacional que no mínimo 80% do volume total de biodiesel comercializado em território nacional para fins de atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B seja proveniente de unidades produtoras detentoras do Selo Biocombustível Social, e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º,caput, incisos I, III, IV, IX e XI, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º,caput, inciso III, e o art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso III, o art. 8º, incisos III, IV e VIII, e no art. 25 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, no art. 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "d", "h", "m" e "n", e incisos III e IV, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no Relatório da Análise de Impacto Regulatório resultante do Grupo de Trabalho da Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, aprovado na 3ª Reunião Extraordinária do CNPE, em 1º de outubro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo nº 48380.000204/2025-14, resolve:

Art. 1º A Resolução CNPE nº 5, de 1º de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - o Selo Biocombustível Social disponha de dados regulares, auditados e fiscalizados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, fidedignos e atualizados, aptos a subsidiar a revisão de regulamentos, a implementação de medidas preventivas e corretivas e o aperfeiçoamento contínuo da política pública, no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel - PNPB;

III - que a Portaria que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão e à manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social tenha como uma de suas diretrizes fundamentais a estabilidade regulatória, observando os princípios da previsibilidade e da segurança jurídica, de modo a assegurar adequado planejamento produtivo aos agricultores familiares e previsibilidade aos agentes econômicos detentores do Selo; e

IV - todo o biodiesel comercializado em território nacional para fins de atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao diesel B seja oriundo exclusivamente de unidades produtoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

.................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em primeiro de agosto de dois mil e vinte e seis.