Portaria SEFAZ Nº 167 DE 11/08/2026


 Publicado no DOE - PB em 13 ago 2026


Altera a Portaria SEFAZ Nº 184/2025, que dispõe sobre o credenciamento para operações no Sistema Recopi Nacional , quanto aos procedimentos para requerimento, análise e cadastramento das unidades fiscais.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 00184/2025/SEFAZ, de 1º de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 6º O credenciamento mencionado no “ caput” do art. 1º desta Portaria será realizado mediante requerimento dirigido ao Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do e-mail: protocolo@sefaz.pb.gov.br, instruído com a documentação prevista no Anexo Único do Decreto nº 46.813, de 14 de julho de 2025.

§ 1º O requerimento de que trata o § 1º poderá ser apresentado a qualquer tempo, observadas as demais disposições desta Portaria e do Decreto nº 46.813, de 14 de julho de 2025.

§ 2º A análise do pedido de credenciamento, bem como dos demais procedimentos relacionados às operações no referido Sistema RECOPI NACIONAL, será realizada pela Gerência Operacional de Fiscalização de Segmentos Especiais da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - GOFSES conjuntamente com as Unidades Fiscais do Fisco do Estado da Paraíba cadastradas.

§ 3º O Cadastramento das Unidades Fiscais, a que se refere o § 2º deste artigo, será realizada pela Gerência Operacional de Fiscalização de Segmentos Especiais da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - GOFSES.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda