Publicado no DOE - RJ em 13 ago 2026
Dispõe sobre parcelamento/reparcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição em dívida ativa e outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº SEI-100005/004875/2026, e CONSIDERANDO:
- que esta Autarquia dispõe de autonomia administrativa e financeira para a prática de seus próprios atos;
- o Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Procuradoria de Serviço Público, aprovado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado que admite o parcelamento/reparcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ;
- o Parecer CFS nº 10/2007 - PG-03, da Procuradoria-Geral do Estado, devidamente dado vista pela Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado, que fixou o entendimento de que a natureza jurídica da taxa de vistoria e fiscalização arrecadada pelo DETRO/RJ é de preço público, não tributária;
- o que dispõe a Lei complementar nº 101/2000, a Lei nº 5,351, de 15 de dezembro de 2008; o Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975;a Lei nº 1.012, de julho de 1986; o Decreto nº 42.049, de 25 de setembro de 2009, bem como o Parecer ASJUR/TRANSPORTES nº 060 de 12 de dezembro de 2016 e o Parecer PGE/PSP/MCVH nº 03 de 28 de dezembro de 2016;
- que o parcelamento/reparcelamento de débitos possui duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias e garantir a receita da Autarquia para adimplemento de suas obrigações;
RESOLVE:
Art. 1º - Os débitos junto ao DETRO/RJ poderão ser parcelados, desde que não estejam inscritos em dívida ativa, com prestações mensais e sucessivas, observando os limites e as condições estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º - Os interessados poderão requerer o parcelamento no prazo e na forma abaixo:
I - para os pedidos solicitados até o 60º (sexagésimo) dia de vigência desta Portaria, será exigido 1% (um por cento) do valor total devido na entrada (00/XX);
II - para os pedidos solicitados entre o 61º (sexagésimo primeiro) dia e o 90º (nonagésimo) dia de vigência desta Portaria, será exigido 3% (três por cento) do valor total devido na entrada (00/XX);
III - para os pedidos solicitados a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia de vigência desta Portaria, será exigido 5% (cinco por cento) do valor total devido na entrada (00/XX).
§ 2º - No ato do pedido de parcelamento, o requerente deverá efetuar o pagamento do boleto da entrada na forma do parágrafo anterior e do boleto da publicação de autorização na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º - As demais deverão ser pagas em parcelas, iguais e sucessivas, no prazo máximo de 84 (oitenta e quatro meses), sendo 1 (uma) parcela a título de entrada (00/XX).
§ 4º - As parcelas não poderão ser inferiores a 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ.
§ 5º - Para os efeitos dos incisos I a III, do § 1° deste artigo, levar-se-á em consideração o dia da formalização da solicitação, que se institui após a abertura do processo de parcelamento via SEI, através do procedimento previsto no art. 6° desta Portaria.
Art. 2º - Sobre as parcelas incidirão:
I - parcelas em dia, atualização correlata à UFIR-RJ do período.
II - parcelas em atraso, atualização referencial à Taxa Selic acumulada.
Art. 3º - O parcelamento/reparcelamento será cancelado após 90 (noventa) dias do vencimento da parcela não paga na sua integralidade.
Parágrafo Único - No caso de cancelamento do parcelamento/reparcelamento, será efetuada a inscrição em dívida ativa, para que seja ajuizada a execução fiscal.
Art. 4º - O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser dirigido ao Presidente do DETRO/RJ, cabendo a este decidir, após manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira e da Auditoria Interna.
Art. 5º - O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser protocolizado na sede do DETRO/RJ ou por meio do e-mail cecon@detro.rj.gov.br, de acordo com os Anexos I, II e, quando for o caso, o Anexo III, sendo incumbência da Coordenadoria Econômica - COOCECON a autuação dos processos e análise dos documentos, conforme sua pertinência.
Art. 6º - Para a formalização e instrução do processo de parcelamento/reparcelamento de débitos, na forma do art. 1º, serão exigidos os documentos listados abaixo:
a) Formulários (anexos I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo interessado ou representante legal;
b) Documentos de identificação civil (contribuinte e/ou representante legal);
c) Comprovante de residência (água, luz ou gás) de decurso máximo em 3 (três) meses, ou declaração de residência feita a próprio punho;
II - no caso de Pessoa Jurídica:
a) Formulários (anexos I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo proprietário da empresa ou representante legal;
b) CNPJ da empresa e QSA;
c) Última alteração contratual arquivada na JUCERJA.
d) Documento de identificação civil (sócio e/ou representante legal).
Parágrafo Único - Havendo procurador representando a parte, em qualquer dos casos anteriores, este deverá estar munido de Procuração (anexo III), autenticada em cartório, ou assinatura digital válida, ambas com prazo de até 12 (doze) meses, constando todas as especificações dos poderes outorgados e a capacidade de representação junto a este órgão.
Art. 7º Caberá à Coordenadoria Econômica - COOCECON acompanhar os parcelamentos/reparcelamentos, devendo identificar os que se encontram em atraso e aplicar as regras aqui previstas.
Parágrafo Único - A adesão aos benefícios desta Portaria importará confissão irrevogável e irretratável dos débitos que tenham sido indicados, configurando confissão extrajudicial, nos termos dos Art. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, implicando ainda renúncia expressa a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial, acerca de principal ou acessórios relativos aos débitos, bem como a desistência de recursos ou medidas já interpostas.
Art. 8° - Os débitos consolidados poderão ser reparcelados por até 2 (duas) vezes, nas seguintes condições:
I - para o primeiro pedido de reparcelamento, será exigido, na entrada, o valor correspondente a 7% (sete por cento) do montante da dívida atualizada.
II - para o segundo pedido de reparcelamento, será exigido, na entrada, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da dívida atualizada.
Parágrafo Único - O reparcelamento a que se refere o caput deste artigo deverá observar o valor mínimo da parcela, que não pode ser inferior a 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ, sendo observadas, também, todas as formalidades exigidas no art. 6° desta Portaria.
Art. 9° - No caso de parcelamento/reparcelamento das empresas ou cooperativas, possuidoras de registro nesta autarquia, de operação de serviços de transportes rodoviários intermunicipal, que solicitarem o cancelamento do seu registro, conforme Portaria Detro/Pres. Nº 1321, de 10/05/2017, será efetuado a inscrição em Dívida Ativa nos termos
do art. 3° desta portaria.
Art. 10 - Os casos não previstos nesta portaria serão analisados pela Diretoria Administrativa, Econômico-Financeira (DAF), em processo administrativo, motivados por oportunidade e conveniência da Autarquia.
Art. 11 - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria DETRO/PRES 1938, de 13 de novembro de 2025.
Rio De Janeiro, 12 de agosto de 2026
MAURO FLIESS DE CASTRO
Presidente
PORTARIA DETRO/PRES. Nº _______ DE _____DE________DE 2026.
Ilmº.Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários- DETRO/RJ.
REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO __________________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob nº _______________, com endereço na Rua ______________, nº ___, Bairro: _____, Município: ____________, CEP: __________, Estado: RJ TEL.: 21-________________________, e-mail ________________________________________, representado pelo seu procurador (a)______________________, documento__________________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida existente até a presente data, abaixo discriminados, em ____ (________) prestações mensais:
Motivo Valor Total
R$
Total em UFIR-RJ
1) O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.
2) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº _______, de _____________________.
3) O presente pedido de parcelamento/reparcelamento implica a CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e a expressa RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial.
4) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa, caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº ___________, de _____________________.
5) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, _____ de ______________ de ______
Assinatura do Requerente/Procurador
ANEXO II - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO ESPONTÂNEO
PORTARIA DETRO/PRES. Nº _______ DE _____DE________DE 2026.
Ilmo. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários-DETRO/RJ
REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO __________________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob nº _______________, com endereço na Rua ______________, nº ___, Bairro: _____, Município: ____________, CEP: __________, Estado: RJ TEL.: 21-________________________, e-mail ________________________________________, representado pelo seu procurador (a)______________________, documento__________________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida de _____________ ,na forma da Portaria DETRO/PRES nº ________, de ______________.
1) O DEVEDOR acima identificado RECONHECE expressamente que possui um débito, ainda não inscrito em dívida ativa, junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, DETRO/RJ, Autarquia de Direito Público, situado à Rua Uruguaiana, 118, Centro, Rio de Janeiro - RJ, referente ao não pagamento do débito descrito acima e do valor indicado abaixo, e REQUER ESPONTANEAMENTE O PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO da totalidade do débito, nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº _________, de ___________________. O valor do débito corresponde a quantia de R$ _________, (______________________) que será paga nos termos do item 2.
2) A Forma do Parcelamento/Reparcelamento*: entrada de R$ __________e___ prestações de R$ _________ (reajustada anualmente pela UFIR-RJ)
3) O débito total será atualizado em ___________________________UFIR-RJ.
4) Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, o devedor CONFESSA e ASSUME, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita anteriormente, bem como RENUNCIA expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, referente ao valor e à procedência do débito, DESISTINDO, com o presente, dos já interpostos em sede administrativa ou judicial.
5) A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
6) O devedor é ciente de que o atraso por mais de 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas acarretará o cancelamento automático do parcelamento/reparcelamento, com a posterior inscrição em dívida ativa do débito remanescente, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.
7) O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela, denominada entrada, neste ato, e que as demais vencerão a cada trinta dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá solicitar por meios eletrônicos, e-mail ou pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.
8) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº____________, de ____________________.
9) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº __________, de _______________________.
10) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.
*O reparcelamento poderá sofrer reajuste pela Selic.
Rio de Janeiro, ______ de ________________ de ____.
Devedor/Procurador
Coordenadoria Econômica - DAF DETRO/RJ
OUTORGANTE, nome da empresa, seguimento da empresa, CNPJ da empresa, localização da empresa, endereço da empresa, neste ato representada pelo titular/sócio/representante da empresa, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, endereço da residência.
OUTORGADO: nome e sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, endereço do escritório ou residência.
PODERES: Para representar a Outorgante perante o Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ, podendo para tanto: assinar requerimentos, ofícios, petições, documentos em geral, confessar dívida, retirar guia para pagamento de taxas e tributos, parcelar dívida, efetuar defesa processual, e tudo mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento do presente MANDATO.
Local e data
NOME DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
CNPJ/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)