Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 out 2025
Cria a Gestão Programada de Recursos (GPR), instrumento institucional de controle, monitoramento e avaliação da execução financeira dos contratos de gestão e termos de colaboração e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei Municipal nº 2.068, de 22 de dezembro de 1993; Lei Municipal nº 5.026, de 19 de maio de 2009; Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto Municipal nº 30.780, de 02 de junho de 2009; Decreto Municipal nº 42.696, de 26 de dezembro de 2016; Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020; Decreto Municipal nº 56.448, de 22 de julho de 2025; e Instrução Normativa CODESP nº 05, de 15 de abril de 2025;
CONSIDERANDO os princípios da moralidade, publicidade e eficiência, que deve pautar a atuação não só do Poder Público, mas também das Organizações do Terceiro Setor parceiras do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação das ações e serviços prestados pelas Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil por meio de contrato de gestão e termo de colaboração com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o dever constante de avaliar se a prestação de contas relativa à execução de contratos de gestão e termos de colaboração refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do termo jurídico celebrado;
CONSIDERANDO o dever das organizações do Terceiro Setor de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos financeiros públicos recebidos e da prerrogativa da Administração Pública de definir a forma, a metodologia, a periodicidade e os prazos a serem adotados na Prestação de Contas; e
CONSIDERANDO os benefícios gerados pela automatização da prestação de contas tais como a redução de riscos; e a maior confiabilidade, transparência e segurança de informações, benefícios esses gerados pelo monitoramento em tempo real dos repasses relacionados aos instrumentos de parceria celebrados com organizações do Terceiro Setor, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Gestão Programada de Recursos - GPR, instrumento institucional de controle, monitoramento e avaliação da execução financeira dos contratos de gestão e termos de colaboração, a cargo da Controladoria Geral do Município - CGM-Rio.
§ 1º Considera-se para fins deste Decreto `instrumentos de parceria`, os contratos de gestão e termos de colaboração firmados entre o Município do Rio de Janeiro e organizações do Terceiro Setor.
§ 2º Não se aplica à GPR as parcerias voluntárias sob a modalidade per capita, capacidade instalada ou projeto, no âmbito da Administração Pública Municipal. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 58495 DE 11/08/2026).
Art. 2º De acordo com o cronograma de implementação publicado pela CGM-Rio, as Organizações Sociais (OSs) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com instrumentos de parceria em vigor, deverão adequar os seus procedimentos para realizar os pagamentos dos serviços contratados e bens, mercadorias e insumos adquiridos através do SIAFIC Carioca.
§ 1º As parcelas dos recursos financeiros serão liberadas em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado pela secretaria no instrumento de parceria, através de crédito em conta bancária específica, aberta pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e de sua titularidade, exclusivamente para movimentação direta dos recursos financeiros pelas OSs e OSCs no SIAFIC Carioca.
§ 2º As OSs e OSCs executarão, à sua conta e ordem, através da GPR, os pagamentos dos seus fornecedores.
§ 3º O pagamento da despesa de pessoal será realizado diretamente pelas OSs e OSCs através de conta bancária específica aberta pela entidade exclusivamente para este fim.
§ 4º A execução dos pagamentos através da GPR não exime as OSs e OSCs da apresentação do relatório de prestação de contas de execução do objeto, conforme § 1º do artigo 24 do Decreto nº 30.780/2009 e artigo 53 do Decreto Rio nº 42.696/2016.
Art. 3º Com exceção da prestação de contas financeira, permanece a obrigatoriedade de alimentação do Painel de Gestão de Parcerias - Painel OSINFO pelas Organizações do Terceiro Setor na forma dos instrumentos de parceria celebrados e da legislação vigente.
Art. 4º A GPR não substitui o monitoramento dos instrumentos de parceria firmados com entidades do Terceiro Setor pelo Núcleo de Monitoramento da Prestação de Contas da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal - CODESP, bem como a fiscalização e a análise da conformidade dos gastos e demais obrigações pelas Comissões Técnicas de Avaliação - CTA, Comissões de Monitoramento e Avaliação - CMA e Comissões Especiais de Avaliação - CEA e pelos gestores e comissões de fiscalização das Secretarias responsáveis por instrumentos de parceria.
Art. 5º A Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro - CGM-Rio emitirá ato regulamentando as ações dos órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e das Organizações do Terceiro Setor no âmbito da Gestão Programada de Recursos - GPR, bem como instituirá relatórios de monitoramento financeiro no SIAFIC Carioca.
Art. 6º A CGM-Rio elaborará cronograma de início da utilização do instrumento institucional de controle, monitoramento e avaliação da execução financeira dos instrumentos de parceria - GPR pelas Secretarias.
§ 1º Para fins de implementação da GPR, fica autorizado o apostilamento dos instrumentos de parceria vigentes.
§ 2º Ficam inaplicáveis aos instrumentos de parceria operacionalizados através da GPR os normativos que colidam com este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES