Decreto Nº 58495 DE 11/08/2026


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 12 ago 2026


Altera o Decreto Rio Nº 55823/2025 (acompanhamento da execução e formalização da prestação de contas de parcerias voluntárias executadas sob a modalidade per capita, capacidade instalada ou financiada por emenda parlamentar no âmbito da Administração Pública Municipal), o Decreto Rio Nº 57061/2025 (Gestão Programada de Recursos), o Decreto Rio Nº 58292/2026 (qualificação de entidades como Organizações Sociais), e dá outras providências.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a importância de aprimorar a gestão pública, a fiscalização e os mecanismos de controle das parcerias voluntárias celebradas com Organizações da Sociedade Civil (OSC);

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a sistemática de acompanhamento e prestação de contas dos instrumentos formalizadores de parcerias voluntárias com entidades do terceiro setor, diante das previsões dos Decretos Rio nº 58.291, 58.292, 58.293, 58.294 e 58.295, todos de 20 de julho de 2026; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos normativos regulamentares municipais à previsão contida no art. 17 do Decreto Rio nº 58.291, de 20 de julho de 2026, que estabeleceu vedação à celebração ou manutenção de parcerias voluntárias e contratos de gestão com Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil que recebam ou venham a receber recursos decorrentes de emendas parlamentares de destinação específica à entidade, ressalvadas as que atuem ou venham a atuar, junto ao Município, exclusivamente nas modalidades "per capita", "capacidade instalada" e "projeto",

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Rio nº 55.823, de 24 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica estabelecida a forma de acompanhamento da execução e a formalização da prestação de contas de Parcerias Voluntárias executadas sob as modalidades per capita, capacidade instalada ou projeto no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º ............................................................................................................

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IV - Projeto: modalidade destinada à execução de ações ou atividades específicas previamente definidas em plano de trabalho aprovado, com escopo delimitado, metas, resultados, cronograma de execução e prazo determinado, de natureza autônoma e que não possuam caráter continuado, tais como os decorrentes de:

a) contratos, convênios ou demais instrumentos de cooperação, transferência ou repasse de recursos celebrados com outros entes federativos; ou

b) atos de deliberação dos órgãos colegiados responsáveis pela gestão de fundos públicos; ou

c) transferência de recursos públicos e execução de objeto financiado por emenda parlamentar de destinação específica, com instrumento celebrado exclusivamente para esse fim, com entidades que não possuam outro vínculo previamente estabelecido com o Município ou que possuam nas modalidades ressalvadas pelo caput do art. 17 do Decreto Rio nº 58.291, de 20 de junho de 2026.

Art. 3º ............................................................................................................

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II - comprovação da execução física em consonância com a finalidade pactuada, no caso da modalidade projeto;

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Art. 6º As parcerias firmadas sob as modalidades per capita, capacidade instalada ou projeto ficam excepcionalizadas das disposições contidas no Decreto nº 37.079, de 30 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Rio nº 50.027, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Painel de Gestão de Parcerias (Painel OSINFO), no que se refere ao lançamento das respectivas prestações de contas.

Art. 7º As parcerias firmadas sob as modalidades per capita, capacidade instalada ou projeto, conforme os incisos I, II e IV do art. 2º deste Decreto, ficam excetuadas da análise da Comissão de Programação e Controle da Despesa (CODESP), estabelecida pelo Decreto Rio nº 54.683, de 10 de maio de 2024, devido às suas especificidades.

.............................................................................................................."(NR)

Art. 2º O Decreto Rio nº 57.061, de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 2º Não se aplica à GPR as parcerias voluntárias sob a modalidade per capita, capacidade instalada ou projeto, no âmbito da Administração Pública Municipal.

.............................................................................................................."(NR)

Art. 3º Os instrumentos de parceria voluntária celebrados sob a modalidade de Emenda Parlamentar que estejam em vigor na data de publicação deste Decreto continuarão regidos, quanto ao acompanhamento da execução física e financeira, bem como quanto à formalização da prestação de contas, pelas normas do Decreto Rio nº 55.823, de 24 de março de 2025, vigentes anteriormente à publicação deste Decreto, assegurada a ultratividade exclusivamente para esse fim específico.

Art. 4º Fica incluído o art. 2º-A no Decreto Rio nº 58.292, de 20 de julho de 2026, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A A vigência máxima do contrato, prevista no art. 2º, VII, deste Decreto, é aplicável às parcerias celebradas anteriormente à sua vigência, desde que atestada pela Secretaria Municipal competente a sua vantajosidade e o cumprimento das obrigações pela entidade parceira."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Rio nº 55.823, de 24 de março de 2025:

I - o inciso III do caput do art. 2º;

II - o § 2º do art. 2º;

III - o § 6º do art. 4º;

IV - os §§ 1º e 2º do art. 5º; e

V - o parágrafo único do art. 9º.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026; 462º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO CAVALIERE

Prefeito