Publicado no DOE - DF em 10 ago 2026
Altera o Decreto Nº 39789/2019, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS-IPI para uso pelos contribuintes do ICMS e do ISS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 14, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que substitui de forma automática, a partir da data de sua obrigatoriedade, a escrituração dos livros fiscais relacionados nos incisos I a V, VIII, IX e X do art. 171 e do controle fiscal de que trata o art. 202, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, bem como do livro fiscal relacionado no inciso I do art. 98 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997:
I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 182; e
Brasília, 07 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO