Publicado no DOM - João Pessoa em 6 ago 2026
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para 14.08.2026.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no artigo 89 da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas no Anexo II da Portaria Tributária SEREM n.º 22, de 23 de dezembro de 2026; e
CONSIDERANDO a constatação de instabilidades verificadas no aplicativo de emissão de documentos fiscais e na infraestrutura que lhe serve;
CONSIDERANDO a constatação indicada no item anterior pode ter contribuído para o impedimento ou para a dificuldade no registro e na apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que deve ser recolhido até o dia 10 de agosto, relativo à competência do mês imediatamente anterior;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 14 do mês de agosto de 2026 o prazo para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza das atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados é utilizado como base de cálculo, relativo à competência de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal