Portaria ADAGRI Nº 309 DE 30/07/2026


 Publicado no DOE - CE em 5 ago 2026


Dispõe sobre a prorrogação da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará e dá outras providências.


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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelo Lei nº 14.481, de 08/10/2009; Lei 17.745 de 04/11/2021; inciso I do artigo 5º da Lei 14.446 de 01/09/2009; CAPÍTULO V, inciso V do Decreto 30.579 de 21/06/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de manter padrões no âmbito nacional, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no que se refere ao sistema de defesa sanitária animal;

CONSIDERANDO a Portaria MAPA Nº 678, de 30 de abril de 2024, que altera a Portaria MAPA Nº 665 de 21 de março de 2024, que reconhece como livre de Febre Aftosa sem vacinação os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

CONSIDERANDO o artigo 5º e 6º da Instrução Normativa Nº 48, de 14 de julho de 2020, que aprova as diretrizes gerais para a vigilância de Febre Aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa – PNEFA;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.723, de 07 de maio de 2026, que dispõe, na forma e nas condições que estabelece, sobre a suspensão de sanções no período de atualização cadastral promovida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI

CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 092, de 16 de abril de 2026, que dispõe sobre a campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 267/2026, que dispõe sobre a prorrogação da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará até a data de 31 de julho de 2026 RESOLVE:

Art.1º Fica prorrogada a 1ª etapa da campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no estado do Ceará, estendendo-se o prazo até a data de 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Portaria ADAGRI nº 092/2026, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em 16 de abril de 2026, não modificadas pela presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2026.

Elmo Roberto Belchior Aguiar

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.