Decreto Nº 48565 DE 04/08/2026


 Publicado no DOE - PB em 5 ago 2026


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à Nota Fiscal eletrônica (NF-e).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 25/26,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:

I - § 10 ao Art.166-C:

“§ 10. Nas operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, podem ser exigidas as informações do Cadastro Ambiental Rural - CAR, previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, relativo ao imóvel rural de origem da produção, conforme estabelecido no MOC (Ajuste SINIEF 25/26).

II - § 7º ao Art. 166-F:

“§ 7º Pode também ser considerada, na análise da regularidade fiscal de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, a identificação de operações e prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais pela Administração Tributária da unidade federada do destinatário ou tomador, mediante cruzamento de informações de seus bancos de dados fiscais e demais elementos cadastrais, econômicos, operacionais ou logísticos (Ajuste SINIEF 25/26).”.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 166-J do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:

I - inciso II do “caput” (Ajuste SINIEF 25/26);

II - § 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzinho seus efeitos em relação ao:

I - art. 1º, a partir de 1º de setembro de 2026;

II - art. 2º, a partir de 1º de outubro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador