Publicado no DOE - SP em 4 ago 2026
Dispõe sobre a adoção de laudo alternativo para caracterização de pessoa com deficiência de grau moderado ou grave para fins de emissão de laudo para concessão de isenção de IPVA.
Norma republicada no DOE de 05/08/2026. Para verificar o texto atual, clique aqui.
O Presidente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, incisos I e II, do Decreto nº 49.260, de 17 de dezembro de 2004, pelo artigo 49, inciso II, alíneas “a”, “h” e “p”, do Regulamento da autarquia, aprovado pelo Decreto nº 42.110, de 19 de agosto de 1997, e pelo § 9º do artigo 1º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a adoção de laudo alternativo, emitido por Junta Médica Especial, para a caracterização de pessoa com deficiência, conforme previsto na Resolução Contran nº 927/2022, para fins de concessão de isenção de IPVA, substituindo a perícia regulamentada pelo IMESC, quando aplicável, nos moldes do Art. 2º.
Artigo 2º - Os exames de aptidão física e mental exigidos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e pela Resolução Contran nº 927, de 28 de março de 2022, serão realizados por Junta Médica Especial, conforme o disposto no § 1º do artigo 4º da referida Resolução, para candidatos com deficiência física. A classificação do resultado do exame, conforme o artigo 8º da mesma Resolução, poderá enquadrar o candidato como apto, apto com restrições, inapto temporário ou inapto.
§ 1º - Candidatos considerados inaptos, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Resolução Contran nº 927/2022, serão classificados como pessoa com deficiência de grau moderado ou grave.
§ 2º - Candidatos classificados como aptos com restrições, conforme o inciso II do artigo 8º da Resolução Contran nº 927/2022, e que possuam as seguintes restrições codificadas e representadas pelas letras C, H, I, J, K e/ou L , serão considerados pessoa com deficiência de grau moderado:
I - Obrigatório o uso de acelerador à esquerda (código C);
II - Obrigatório o uso de acelerador e freio manual (código H);
III - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante (código I);
IV - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo (código J);
V - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade (código K);
VI - Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade (código L).
§ 3º - As pessoas enquadradas nas situações descritas nos §§ 1º e 2º poderão apresentar o laudo do exame de aptidão física e mental emitido pela Junta Médica, conforme previsto no artigo 4º, § 2º da Resolução Contran nº 927/2022, em substituição à perícia médica regulamentada pelo IMESC, para os fins do disposto no Decreto nº 66.470/2022.
§ 4º - Candidatos classificados como aptos com restrições, mas que não se enquadrem nas letras codificadas mencionadas no § 2º deste artigo, deverão se submeter à perícia regulamentada pelo IMESC, conforme previsto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.470/2022.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SILVEIRA PESSÔA
Presidente – IMESC
ANEXO
COMUNICADO DE CORRESPONDÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
De acordo com o resultado do exame de aptidão física e mental realizado por Junta Médica Especial do DETRAN, nos termos da Resolução CONTRAN nº 927/2022, e a classificação da deficiência para fins de análise administrativa de isenção de IPVA, conforme disciplinado pela Portaria IMESC nº 14/2026 e pelo Decreto nº 66.470/2022.
Nos termos da Portaria IMESC nº 14/2026:
a) o retorno INAPTO no exame da Junta Médica Especial corresponderá à classificação de deficiência grave;
b) o retorno APTO COM RESTRIÇÕES, quando associado às restrições codificadas previstas na Portaria, corresponderá à classificação de deficiência moderada.
Assim, considerando o pedido nº [XXXXXXXX], CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], e a consulta à base de dados do DETRAN, registra-se:
Indicador de deficiência:
( ) SIM ( ) NÃO
Resultado do exame da Junta Médica Especial/DETRAN:
( ) APTO
( ) APTO COM RESTRIÇÕES
( ) INAPTO TEMPORÁRIO
( ) INAPTO
Restrições constantes da CNH, se aplicável:
( ) C ( ) H ( ) I ( ) J ( ) K ( ) L
Outras: ___________________________
Classificação funcional para fins de isenção de IPVA:
( ) DEFICIÊNCIA MODERADA
( ) DEFICIÊNCIA GRAVE
( ) NÃO ENQUADRADO PELO CRITÉRIO DE CORRESPONDÊNCIA AUTOMÁTICA
Declara-se que a presente classificação decorre exclusivamente da correspondência administrativa prevista na Portaria IMESC nº14/2026, destinando-se apenas à análise do pedido de isenção de IPVA, sem substituir outras avaliações periciais eventualmente necessárias para finalidades diversas.