Publicado no DOM - São Paulo em 31 jul 2026
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3/2026, que modifica a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8/2011 e torna obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por profissionais liberais e autônomos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a publicação da Resolução CGIBS nº 13, de 22 de julho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................
Parágrafo único. Os arts. 1º e 2º produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e o art. 3º, a partir da data estabelecida no art. 617, IV, do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).” (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.