Publicado no DOE - AL em 31 jul 2026
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas e revoga as Instruções Normativas SURE n° 12/2026 e n° 15/2026.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 38714126), constante do processo SEI nº E:01500.0000009792/2026, que concluiu pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 24/2025;
considerando a publicação do Edital nº 46/2026 (doc. 38984234), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas de 30 de abril de 2026 (doc. 39255437), por meio do qual foram divulgados os resultados da pesquisa de preços ao consumidor inal, praticados no mercado relativamente às operações com cervejas;
considerando que as Instruções Normativas SURE nº 12/2026 e nº 15/2026 foram publicadas com equívocos materiais, tornando necessária a consolidação e a correção das alterações por meio deste ato normativo, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam revogadas a Instrução Normativa SURE nº 12/2026, e a Instrução Normativa SURE nº 15/2026, em razão da consolidação e correção das alterações promovidas por esta Instrução Normativa.
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO | 200 ML | 7898029654785 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,99 |
| REFRIGERANTE + POP COLA ZERO | 200 ML | 7898029654778 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,99 |
11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| REFRIGERANTE + POP COLA ZERO | 2000 ML | 7898029654747 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 5,13 |
| REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO | 2000 ML | 7898029654754 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 29 de julho de 2026.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA