Publicado no DOE - AL em 20 mai 2026
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 38714126), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000009792/2026 o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital Nº 46/2026 (doc. 38984234), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 30 de abril de 2026 (doc. 39255437), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO | 200 ML | 7898029654785 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,99 |
| REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO | 200 ML | 7898029654778 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 0,99 |
11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| REFRIGERANTE + POP COLA ZERO | 2000 ML | 7898029654747 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
| REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO | 200 ML | 7898029654754 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/
AL, 18 de maio de 2026.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRAde
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL